Justiça condena Estado a indenizar famílias por mortes em hospitais do TO
Justiça condena Estado a indenizar por mortes em hospitais

O Tribunal de Justiça do Tocantins condenou o Estado a pagar indenizações às famílias de um idoso de 84 anos e de um bebê, ambos mortos em decorrência de falhas na prestação do serviço público de saúde. O idoso foi atendido pelo Hospital Regional de Araguaína, e a criança pelo Hospital de Referência de Alvorada.

Caso do idoso

No caso do idoso, a filha entrou com ação judicial contra o Estado em 2020. O paciente apresentava suspeita de traumatismo craniano e sinais de infecção grave. Seu quadro de saúde evoluiu negativamente, culminando em óbito por infecção generalizada e pneumonia. Segundo a Justiça, uma perícia técnica realizada por médico infectologista identificou condutas inadequadas e sucessivas na unidade hospitalar. O laudo pericial apontou que não era possível a alta médica em paciente que padecia de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia em estado gravíssimo, e que ele deveria ter sido internado em UTI.

O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, determinou o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais para a filha do idoso. O Estado também deverá pagar os honorários do advogado, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão pode ser recorrida. O g1 solicitou posicionamento à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES), mas não obteve resposta até a última atualização.

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Caso do bebê

No caso do bebê, a sentença condena o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai, Erton Lima Leite, além de R$ 100 mil por danos coletivos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos no Hospital de Referência de Alvorada. A mãe já havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.

O processo, instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada, apurou as circunstâncias da morte do bebê em janeiro de 2024. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a criança foi levada ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberada após medicação paliativa. Horas depois, com agravamento do quadro e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade. O MPTO comprovou demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada. Além da falha no atendimento inicial, a decisão reconheceu que a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata a uma unidade com suporte avançado em Gurupi foi um ponto central para a morte. Foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção.

Nota da SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou em nota que irá adotar as providências cabíveis e manifestou solidariedade aos familiares. A pasta ressaltou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre o fato, mas que, tão logo tenha conhecimento formal, adotará as medidas necessárias.

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