Justiça anula demissão de Tiago Vargas e determina reintegração à Polícia Civil de MS
Justiça anula demissão de Tiago Vargas e manda reintegrá-lo

A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão do ex-vereador e investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas, determinando sua reintegração ao cargo. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em julgamento na terça-feira (19), com publicação no Diário da Justiça nesta quinta-feira (21).

Falha na perícia médica

Segundo o acórdão, os desembargadores entenderam que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do policial baseou-se em um laudo médico posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS). O tribunal destacou que, embora não possa revisar o mérito da punição aplicada pela administração pública, pode analisar a legalidade do procedimento. Para os magistrados, a prova técnica perdeu credibilidade após o CRM/MS reconhecer irregularidades na conduta do médico responsável pela perícia.

Laudo comprometido

O laudo avaliava a condição psíquica de Tiago Vargas e indicava incompatibilidade com a função policial. No entanto, o CRM/MS concluiu que o médico perito ultrapassou os limites éticos durante o exame. O acórdão relata que o profissional teria confrontado o investigador, diagnosticado com transtorno bipolar, exibindo um vídeo que provocou forte reação emocional. Conforme os autos, Tiago se exaltou, bateu na mesa, chutou um móvel e teria feito ameaças e ofensas verbais. Para os desembargadores, o fato de o médico envolvido ter produzido o laudo comprometeu a imparcialidade da prova técnica usada como fundamento principal da demissão.

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“Demonstrado que a penalidade de demissão foi amparada em laudo médico posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional perante o CRM/MS, resta comprometida a credibilidade da prova técnica utilizada como fundamento determinante da sanção administrativa”, diz trecho da decisão.

Violência ao contraditório

O tribunal também entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o servidor não pôde se defender com base em uma prova considerada válida e imparcial. Com isso, a Corte declarou a nulidade do PAD e anulou a pena de demissão.

Reintegração e possibilidade de novo PAD

A decisão determina a reintegração de Tiago Vargas ao cargo de investigador, com restabelecimento dos direitos funcionais, desde que não exista outro impedimento legal ou administrativo. Os desembargadores ressaltaram que o governo estadual poderá abrir novo procedimento administrativo, se necessário, desde que utilize provas técnicas idôneas e respeite o devido processo legal. O pedido de indenização por danos morais e a anulação genérica de outros procedimentos administrativos foram rejeitados por falta de comprovação de ilegalidade.

Histórico do caso

Tiago Vargas teve o registro de candidatura impugnado devido a um processo administrativo. Ele foi demitido da Polícia Civil em 17 de julho de 2020, mas recorreu à Justiça. Enquanto aguardava decisão do TSE, continuou campanha nas eleições de 2022 na condição “sub judice” e não foi eleito.

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