Julgamento de Bruno Henrique no STJD é interrompido; voto inicial sugere multa
Julgamento de Bruno Henrique no STJD é interrompido

O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi interrompido nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O auditor Marco Aurélio Choy solicitou vista do processo, alegando a complexidade do caso.

Primeiro voto foi favorável ao jogador

No momento da interrupção, o relator do processo, Sérgio Furtado Coelho, já havia emitido seu voto. Ele foi favorável à aplicação de uma multa de R$ 100 mil ao atacante, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 191 trata de descumprimentos a itens do regulamento da competição, mas não é utilizado para configurar manipulação de partida ou resultado.

O relator afirmou em seu voto: "O acervo probatório não demonstra de maneira inequívoca que Bruno Henrique tem atuado com a finalidade específica de manipular o resultado da partida".

Detalhes do caso e nova data

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, às 15h (horário de Brasília), em sessão única. Bruno Henrique compareceu pessoalmente ao STJD para acompanhar a sessão de julgamento, acompanhado do empresário Denis, ex-zagueiro.

O caso envolve conversas do jogador com seu irmão, Wander Nunes Junior, sobre o cartão amarelo que recebeu em jogo do Brasileirão 2023. As investigações indicaram que o irmão do atacante utilizou a informação privilegiada para fazer apostas.

Em primeira instância, o atacante havia recebido 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O primeiro voto no STJD já representa um abrandamento significativo da pena inicial.

Próximos passos do julgamento

Embora Bruno Henrique tenha saído com um placar inicial favorável de 1 a 0, ainda restam oito auditores para proferirem seus votos. O tribunal também já superou a discussão sobre prescrição do processo, rejeitando os argumentos das defesas do jogador e do Flamengo.

O relator destacou em sua análise que os diálogos apreendidos entre o atleta e seu irmão, embora considerados "infelizes e imprudentes", não seriam suficientes para comprovar com o grau de certeza requerido que houve ajuste prévio para a marcação do cartão.