O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou o Hospital da Mulher de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão às duas famílias envolvidas na troca de bebês ocorrida em 2021. A decisão foi recebida com sentimentos mistos pelos pais, que ainda sofrem as consequências do erro.
Em entrevista ao g1, o pai de uma das crianças, que preferiu não se identificar devido ao segredo de justiça, afirmou que nenhum valor financeiro seria suficiente para reparar o dano causado. "Dinheiro nenhum vai cobrir o que a gente está passando, até mesmo na adaptação das crianças. Só a gente sabe o que está passando", desabafou.
Convivência e adaptação
Os meninos, hoje com 4 anos, convivem com as duas famílias por meio de guardas compartilhadas. No entanto, o pai revelou que a adaptação tem sido difícil. "Eles não aceitaram ainda o pai biológico deles. Na cabecinha deles, os pais que os criaram são os pais deles", explicou.
Histórico do caso
Os dois meninos nasceram no dia 15 de outubro de 2021, com diferença de 14 minutos. A troca só foi descoberta três anos depois, quando um dos pais desconfiou da paternidade e realizou um teste de DNA. O exame confirmou que o menino que crescia com ele não era seu filho biológico. O outro casal também fez exames, que confirmaram a mesma situação.
Em 2025, a Polícia Civil concluiu que a identificação dos bebês foi feita corretamente pelo hospital, mas o erro ocorreu quando uma técnica de enfermagem entregou os recém-nascidos às famílias erradas. O delegado Miguel da Mota Leite Filho pediu o arquivamento do caso, entendendo que não houve crime.
Decisão judicial
A juíza Diéssica Taís Silva, responsável pela sentença, destacou a "extrema gravidade" do caso. Ela afirmou que houve "inequívoco defeito na prestação de serviço" por parte do hospital e que, embora a troca tenha sido cometida por uma técnica de enfermagem, o hospital responde solidariamente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, a magistrada ressaltou que o caso evidenciou "gravíssima violação a direitos da personalidade e a direitos fundamentais" das crianças e das famílias, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar. "A troca dos recém-nascidos alterou profundamente a trajetória de vida das duas famílias envolvidas, produzindo consequências emocionais de extrema gravidade", escreveu.
A juíza também observou que a descoberta da troca apenas três anos após o nascimento consolidou vínculos afetivos, familiares e sociais das crianças com os pais com quem conviviam. Embora a indenização não possa reparar integralmente o sofrimento, ela é necessária para amenizar os prejuízos e cumprir função sancionatória.
Nota do hospital
O Hospital da Mulher de Inhumas, em nota, informou que seu departamento jurídico está analisando tecnicamente a decisão e que recorrerá se for o caso. A instituição afirmou que a troca foi um caso isolado em mais de 60 anos de existência e que as medidas de segurança foram revisadas após o ocorrido.
Os pais, por sua vez, esperam que a Justiça seja favorável. "Depois de tudo o que aconteceu com a gente, a gente espera que seja positivo", concluiu o pai.



