Motorista de caminhão-cegonha é flagrado com carga ilegal de 600 celulares no Paraná
Flagrante: carga ilegal de 600 celulares em caminhão-cegonha no PR

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista de caminhão-cegonha transportando ilegalmente uma carga milionária de centenas de aparelhos celulares na BR-277, no Paraná. A abordagem ocorreu nesta sexta-feira (24) durante uma fiscalização de rotina em Laranjeiras do Sul, na região central do estado.

Detalhes da apreensão

De acordo com a corporação, o condutor, de 35 anos, estava sozinho e apenas um carro ocupava a cegonheira. No entanto, os policiais localizaram diversas caixas armazenadas na cabine do caminhão, contendo aproximadamente 200 aparelhos iPhone e cerca de 400 celulares da linha Samsung Galaxy. O homem afirmou que pegou a carga em Foz do Iguaçu e tinha como destino Curitiba, tendo percorrido cerca de 280 km e ainda com 360 km pela frente.

Diante da suspeita de irregularidades na origem e no transporte da mercadoria, o motorista, o veículo e a carga foram encaminhados para a Polícia Federal de Guarapuava para os procedimentos cabíveis. O nome do homem não foi divulgado, e o g1 não conseguiu identificar sua defesa.

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Diferenças entre contrabando e descaminho

O Código Penal define como contrabando a entrada, no território brasileiro, de mercadorias proibidas no país. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, aplicada em dobro se o crime for cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Já o descaminho é a entrada de produtos permitidos legalmente, mas sem o pagamento dos impostos devidos, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, também dobrada em certos meios de transporte.

O que diz a lei sobre descaminho (art. 334)

  • Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
  • Praticar navegação de cabotagem fora dos casos permitidos.
  • Vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar mercadoria estrangeira introduzida clandestinamente.
  • Adquirir, receber ou ocultar mercadoria estrangeira sem documentação legal ou com documentos falsos.

A pena é aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

O que diz a lei sobre contrabando (art. 334-A)

  • Importar ou exportar mercadoria proibida.
  • Importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público.
  • Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
  • Vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar mercadoria proibida pela lei brasileira.
  • Adquirir, receber ou ocultar mercadoria proibida.

A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, dobrada se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

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