Estado de SP condenado a indenizar 14 detentos por lesões em ação do GIR
Estado condenado a indenizar detentos por ação do GIR

A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar uma indenização coletiva de R$ 258 mil a 14 detentos que sofreram lesões corporais durante uma ação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) na Penitenciária de Presidente Prudente, em 2015. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em abril deste ano, atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Demora e inconsistências no relatório

De acordo com a decisão judicial, as agressões ocorreram em 28 de setembro de 2015, mas o relatório sobre a operação foi elaborado apenas sete meses depois, em 12 de abril de 2016, e ainda sofreu modificações em 19 de agosto do mesmo ano. A Justiça destacou que a demora para a elaboração do documento comprometeu significativamente a confiabilidade das informações registradas. “A elaboração tardia de registro administrativo, desacompanhada de justificativa plausível, fragiliza a presunção de legitimidade e veracidade”, pontuou a decisão.

Origem da operação

A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. Com base apenas nesse depoimento e sem investigação prévia, o GIR foi acionado, mas não encontrou os objetos mencionados. O próprio grupo informou que não houve resistência dos presos, e os detentos apontados acabaram absolvidos. Os arquivos analisados pela Justiça reúnem informações e documentos que expõem a intimidade dos presos, incluindo relatos de humilhações, agressões e sofrimentos de natureza extremamente pessoal, além de laudos periciais.

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Agressões sofridas

Os laudos de exame de corpo de delito atestaram que 14 detentos sofreram lesões corporais de natureza leve, todas provocadas por “agente contundente”. A quantidade de vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo episódio reforçaram que não se tratou de uma situação isolada. Conforme a decisão, as situações “indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força”.

De acordo com a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia. Cerca de 40 agentes do GIR teriam ingressado no local sem enfrentar resistência. De maneira considerada desproporcional, os agentes proferiram xingamentos, desferiram socos, chutes e golpes com cassetetes, inclusive com uso do chamado “corredor polonês”, além de dispararem balas de borracha. Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nádegas. Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave, tendo sido apreendidos apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.

Decisão judicial

A juíza responsável pelo caso destacou que a atuação extrapolou os limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, configurando responsabilidade objetiva do Estado. A Justiça decretou, por meio da Ação Civil, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 258.115, pela extrema gravidade dos fatos e natureza institucional da violência. O valor será revertido ao Fundo de Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.

A decisão é considerada inédita por ser a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro. Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada da decisão. Segundo consta no documento, o Estado pode recorrer da decisão em até 15 dias úteis, a contar a partir da data da publicação, em 8 de abril deste ano.

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