A Vara Única de Carnaíba, localizada no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. A sentença, assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 28 de abril.
De acordo com a decisão judicial, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura, disponibilizando canais, filmes e séries sem autorização dos titulares dos direitos autorais. A investigação da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelaram que a plataforma operava por meio do site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes.
Estrutura organizada para exploração comercial
Segundo o processo, a SkyFlix oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, incluindo programação de operadoras legítimas. A Justiça entendeu que havia uma estrutura organizada para exploração comercial do serviço clandestino, com objetivo de lucro. Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que o réu reproduzia e disponibilizava canais protegidos por direitos autorais para usuários que assinassem o conteúdo.
“No caso em exame, restou demonstrado que o acusado explorava comercialmente serviço clandestino de TV por assinatura, reproduzindo e disponibilizando canais protegidos por direito autoral, mediante cobrança periódica dos usuários. O dolo específico de obtenção de lucro evidencia-se não apenas pela habitualidade da conduta, mas também pela estrutura organizada do empreendimento ilícito”, escreveu o juiz Erasmo José da Silva Neto.
Investigação e bloqueio de valores
As investigações foram iniciadas em setembro de 2024. A Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04 movimentados pela plataforma. A sentença determinou que o valor seja perdido em favor do Estado após o trânsito em julgado, por entender que os recursos são provenientes de atividade ilícita.
Segundo a Polícia Civil, o site estava registrado em nome do acusado e utilizava o mesmo número de WhatsApp informado aos clientes para receber pagamentos via Pix em uma conta vinculada ao PagSeguro. As investigações também apontaram que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a ser utilizado para recebimento de transferências. Para a Justiça, a medida teve o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, configurando o crime de lavagem de capitais.
O juiz ressaltou, porém, que não foram encontrados elementos que comprovassem participação da mãe do acusado nos crimes investigados. Por isso, ela não foi responsabilizada criminalmente no processo.
Pena e possibilidade de recurso
Pela condenação, Ivanildo Melo dos Santos deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também fixou pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele é primário, possui bons antecedentes e respondeu ao processo sem medidas restritivas de locomoção.
O g1 não localizou a defesa do acusado até a publicação desta reportagem.



