O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios a três meses das eleições. Os dispositivos agora seguem para sanção presidencial.
Contexto da decisão
No final de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar realizando doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca. Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado criava uma exceção a essa regra, permitindo que políticos continuassem com as transferências mesmo durante o período de restrição.
Posições dos parlamentares
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a manutenção do veto: "É bom lembrar que o governo Lula supriu os rombos feitos pelo governo Bolsonaro aos municípios. A nossa intenção é manter o veto que impede o repasse de recursos em período eleitoral. Queremos fazer com que os municípios se valorizem. Não queremos estados financiando bancos falidos, como aqui em Brasília."
Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) argumentou a favor da derrubada: "O governo quer manter o povo na pobreza, dependente de Bolsa Família. Derrubar os vetos é essencial."
Justificativa do veto
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por criar exceção à norma de direito eleitoral. Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
Municípios inadimplentes
Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou: "Entendemos que há municípios inadimplentes, mas vamos votar pela derrubada do item 25. O 23 em questão, se soma a uma aberração de permissividade para a compra de votos e ilegalidade em período eleitoral. Isso é inaceitável, uma vergonha."
Recursos para infraestrutura de transporte
Os outros dois vetos derrubados dizem respeito à infraestrutura de transporte. O Congresso havia aprovado, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários. Com a derrubada dos vetos, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.



