Condenação por tráfico de pessoas e trabalho escravo em fábrica clandestina
Condenação por tráfico e trabalho escravo em fábrica

A Justiça do Trabalho de Bauru (SP) proferiu, na última sexta-feira (22), uma sentença histórica contra um homem acusado de tráfico internacional de pessoas e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. O caso envolve uma fábrica clandestina de cigarros localizada em Ourinhos (SP), onde 14 trabalhadores paraguaios foram resgatados em julho de 2025 durante a Operação Chrysós, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho.

Decisão judicial e penalidades

O réu, que não apresentou defesa nem compareceu à audiência, foi declarado revel e confesso. A sentença atendeu integralmente aos pedidos do MPT, determinando o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, com caráter pedagógico e punitivo. Além disso, o condenado está proibido de aliciar, transportar ou submeter qualquer pessoa a condições de trabalho degradantes, sob pena de multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Detalhes da Operação Chrysós

A operação foi realizada em julho de 2025 nos estados do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os trabalhadores paraguaios eram aliciados no Paraguai com promessas de emprego de 30 a 45 dias e salários entre R$ 4 mil e R$ 5 mil. Eles entravam no Brasil pela fronteira de Guaíra (PR) e eram transportados até a fábrica em Ourinhos.

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Condições degradantes de trabalho

No local, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sem equipamentos de proteção individual. Seus celulares eram confiscados na chegada, e o contato com familiares era permitido apenas a cada 15 dias, por meio de um único aparelho. Os alojamentos eram insalubres, com umidade, acúmulo de lixo e forte odor de tabaco, situados no mesmo galpão onde as máquinas operavam 24 horas por dia.

Atuação do condenado

Segundo a investigação, o réu era responsável pela logística de abastecimento da fábrica e utilizava pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e evitar ser descoberto pelas autoridades. A fábrica clandestina tinha capacidade para produzir cerca de 60 mil maços de cigarros por dia.

A sentença representa um importante avanço no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas na região, reforçando a atuação conjunta das autoridades para coibir práticas criminosas que violam direitos humanos fundamentais.

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