Fabricante e comerciante condenadas por chocolate com larvas no Sul de Minas
Condenação por chocolate com larvas no Sul de Minas

Uma fabricante de chocolates e uma comerciante foram condenadas a indenizar uma consumidora do Sul de Minas que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entenda o caso

Segundo o processo, as crianças ingeriram parte do produto e, horas depois, apresentaram vômito e diarreia. A mãe registrou fotos e vídeos que mostraram a presença de larvas no alimento e acionou a Justiça. A indenização por danos morais chegou a ser fixada em R$ 10 mil pela Comarca de Cambuí, mas foi reduzida para R$ 5 mil pelo TJMG, que considerou parâmetros adotados em casos semelhantes.

Na decisão, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal entendeu que fabricante e comerciante integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem de forma conjunta pelo produto contaminado.

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Defesas das empresas

A indústria alegou que segue padrões de segurança e sustentou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a comerciante afirmou não ter falhado na venda nem houve comprovação de dano. O tribunal, no entanto, considerou que as fotos e os vídeos apresentados comprovaram a presença de larvas no chocolate. O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a venda de alimento com corpo estranho pode gerar indenização por dano moral, principalmente quando há ingestão do produto. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto.

Orientações ao consumidor

Segundo a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, em casos como esse, o consumidor deve interromper imediatamente o consumo ao perceber qualquer irregularidade no alimento. Ainda segundo ela, a presença de insetos, objetos estranhos ou qualquer sinal de sujeira já é suficiente para suspender o uso. “A orientação é parar imediatamente o consumo, porque nem sempre a contaminação é perceptível a olho nu”, afirma.

Ela destaca que o consumidor deve reunir provas da ocorrência. “É importante registrar fotos e vídeos, de diferentes ângulos, e guardar o produto de forma adequada, porque ele pode se deteriorar rapidamente”, explica. Fernanda também orienta que a empresa responsável seja acionada. “Em muitos casos, o fabricante pode recolher o produto para análise”, diz. Além disso, a coordenadora reforça a importância de guardar a nota fiscal. “Ela é essencial para comprovar a compra, o local e a data”, afirma.

Nessas situações, o consumidor pode procurar o Procon, para tentar uma solução administrativa, e também a Vigilância Sanitária, que pode fiscalizar o estabelecimento. “Alimentos mal acondicionados, especialmente os que têm recheios ou ingredientes perecíveis, apresentam maior risco de contaminação”, alerta.

Riscos à saúde

Em entrevista ao g1, o infectologista Luiz Carlos Coelho explicou que alimentos contaminados podem causar intoxicações e infecções gastrointestinais, com sintomas como náuseas, vômitos e diarreia. Em alguns casos, dependendo do tipo de contaminação, o quadro pode evoluir para infecções mais graves. “Os sintomas podem aparecer poucas horas após o consumo ou até dias depois. Isso vai depender do tipo de contaminante, da quantidade ingerida e do estado imunológico da pessoa”, afirmou.

Segundo ele, crianças, idosos e pessoas com a imunidade comprometida estão entre os grupos mais vulneráveis. “Nas crianças, o risco é maior porque o organismo ainda está em desenvolvimento e há menor reserva de água, o que aumenta a chance de desidratação e complicações”, explicou. O médico orienta que, diante de sintomas como vômitos, diarreia, febre ou sinais de desidratação, é importante procurar atendimento médico. “Nem sempre é possível identificar qual foi o alimento contaminado, por isso a avaliação profissional é fundamental”, disse. Ele ressalta que, embora a maioria dos casos seja leve, algumas intoxicações podem evoluir para quadros mais graves e até exigir internação.

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