CNJ manda TJMS refazer cálculos de verbas indenizatórias de magistrados
CNJ manda TJMS refazer cálculos de indenizações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados, após identificar possíveis pagamentos acima do devido nas folhas salariais de março e abril de 2026. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O g1 entrou em contato com a assessoria do TJMS, mas não obteve retorno até o momento.

Irregularidades na base de cálculo

Segundo o relatório da auditoria, foram encontradas irregularidades na base de cálculo de benefícios como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina (13º salário), férias indenizatórias e licença compensatória. De acordo com o CNJ, o TJMS incluiu a rubrica “Indenização de cargo” no cálculo dessas verbas. A corregedoria afirma que a parcela é temporária e, por isso, não deveria entrar na base usada para calcular as indenizações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Auditoria aponta diferença nos valores

A auditoria também apontou uma possível cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias nas férias indenizatórias. Segundo o relatório, o cálculo aplicava novamente um adicional que já estaria incluído em outra parcela da fórmula. O CNJ apresentou exemplos de valores pagos acima do considerado correto pela auditoria. Em um dos casos analisados, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pelo CNJ foi de R$ 87,8 mil, diferença de R$ 16,5 mil. Também foram identificadas diferenças em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória.

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Determinações do CNJ

Na decisão, Mauro Campbell Marques determinou que o TJMS:

  • suspenda imediatamente a metodologia usada nos cálculos;
  • refaça os cálculos de forma individual para cada magistrado;
  • identifique os valores pagos acima do devido nos meses de março e abril;
  • envie à Corregedoria Nacional de Justiça, em até cinco dias, relatórios com os novos cálculos e os valores pagos a maior.

O corregedor também afirmou que o descumprimento da decisão poderá resultar em apuração disciplinar. Até o momento, o documento não determina a devolução imediata dos valores, mas exige a identificação dos pagamentos considerados irregulares.

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