Amazonas: 408 processos por assédio moral em 2026, alta de 47%
Amazonas: 408 processos por assédio moral em 2026

O Amazonas registrou um aumento significativo nos processos por assédio moral no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Entre janeiro e abril de 2025, foram 278 ações. No mesmo período de 2026, o número subiu para 408, representando um crescimento de 47%.

Assédio sexual também cresce

Os casos de assédio sexual também apresentaram alta: passaram de 30 processos no primeiro quadrimestre de 2025 para 39 no mesmo intervalo de 2026. Os dados foram divulgados pelo TRT-11 e revelam uma tendência de aumento nas denúncias.

Especialistas comentam o cenário

O desembargador Alberto Bezerra, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRT-11, afirmou que os números reforçam a necessidade de fortalecer políticas de prevenção, acolhimento e combate à violência e à discriminação no trabalho. “O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis”, disse.

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O juiz do trabalho André dos Anjos avaliou que o aumento do número de ações é reflexo das campanhas de combate ao assédio. “O acesso à informação por parte das pessoas é fundamental para que elas entendam o que é o assédio, se elas se encontram numa situação de assédio e discriminação e como elas conseguem buscar reparação desses direitos perante a Justiça”, explicou.

Como identificar o assédio?

Uma cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado. Violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e levar à dispensa por justa causa em empresas privadas, ou à abertura de processo administrativo no caso de órgãos públicos.

Rescisão indireta: o que é?

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como em casos de assédio moral. Na prática, com a rescisão indireta, o funcionário se demite do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas que conseguiria caso tivesse sido desligado pela empresa sem justa causa.

Para mais informações, a cartilha do TST e o site do TRT-11 oferecem orientações sobre como denunciar e buscar reparação.

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