Traficante escapa da lei após 'jeitinho' a PM: Justiça absolve por falta de provas no litoral de SP
Traficante absolvido após 'jeitinho' a PM no litoral

Um caso que chamou atenção nos tribunais paulistas terminou com a absolvição de um acusado de tráfico de drogas que ficou famoso por pedir um "jeitinho brasileiro" durante sua prisão. O episódio ocorreu no litoral de São Paulo e gerou intenso debate sobre os limites entre tentativa de corrupção e liberdade de expressão.

O áudio que viralizou

Durante uma abordagem policial rotineira, o homem foi flagrado com drogas e, na tentativa de evitar a prisão, fez um apelo inusitado aos PMs. "Dá um jeitinho aí, meu irmão", implorou o acusado, em áudio que posteriormente circulou nas redes sociais. O momento foi registrado pelos próprios policiais e usado como prova no processo.

Decisão judicial surpreende

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o famoso "jeitinho" não configurava crime de corrupção ativa. Os desembargadores consideraram que não havia elementos suficientes para caracterizar que o acusado estava tentando subornar os policiais com vantagens indevidas.

"O mero pedido genérico, sem oferta concreta de vantagem, não caracteriza o crime de corrupção", fundamentou a corte em sua decisão.

Contexto da prisão

A abordagem aconteceu quando policiais militares realizavam patrulhamento preventivo na região. Durante a revista, encontraram porções de drogas com o homem, que imediatamente começou a pedir clemência usando a expressão que se tornou emblemática do caso.

Repercussão jurídica

Especialistas em direito penal têm opiniões divididas sobre o caso. Alguns defendem que a decisão foi tecnicamente correta, enquanto outros argumentam que o "jeitinho" representa uma tentativa velada de corromper agentes públicos.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas por enquanto, o acusado responde apenas pelo crime de tráfico de drogas, pelo qual continua sendo processado em ação separada.

O que diz a lei

Para configurar corrupção ativa, a legislação brasileira exige que haja:

  • Oferecimento de vantagem indevida
  • Prova da intenção de corromper
  • Proposta concreta de benefício
  • Elemento subjetivo de dolo

No entendimento do tribunal, nenhum desses elementos ficou suficientemente caracterizado pelo simples pedido de "jeitinho".

O caso continua gerando debates sobre a cultura do "jeitinho brasileiro" e seus reflexos no sistema de Justiça criminal.