Justiça de Ribeirão Preto condena policiais civis à perda do cargo por obstruir fiscalização
A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, condenou dois policiais civis à perda do cargo após serem acusados de usar uma viatura oficial da Delegacia Seccional fora do horário de trabalho para atrapalhar uma fiscalização da Prefeitura e da Polícia Militar em um bar da cidade em 2019. Os agentes, Joas Schneider de Mattos e Alexandro Gomes Ângulo, foram julgados pela 2ª Vara da Fazenda Pública pelo crime de improbidade administrativa, em um caso que expõe abuso de poder e desvio de função pública.
Conduta reprovável e interferência ilegal
Segundo o Ministério Público, o incidente ocorreu em 1º de fevereiro de 2019, quando os policiais, mesmo de folga, utilizaram a viatura, armamento da corporação e combustível custeado com dinheiro público para se dirigir a um estabelecimento na Avenida Cásper Líbero, no Parque Ribeirão, zona oeste de Ribeirão Preto. O objetivo era tentar impedir que as autoridades locais apreendessem equipamentos sonoros e interditassem o local, que funcionava de forma irregular como casa de eventos, causando perturbação à vizinhança com barulho excessivo.
Na sentença, a juíza Daniela Mie Murata argumentou que os policiais, investidos de parcela do poder estatal, agiram em favor de um particular que operava um estabelecimento irregular, obstruindo o trabalho de outros órgãos estatais, como a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal. "Policiais civis, investidos de parcela do poder estatal, que se deslocam para intervir em favor de um particular que opera um estabelecimento irregular, obstruindo o trabalho de outros órgãos estatais, subvertem a própria razão de ser de suas funções", destacou a magistrada.
Consequências legais e prejuízos públicos
Além da perda da função pública, os réus tiveram seus direitos políticos cassados por cinco anos, foram condenados a ressarcir gastos aos cofres públicos e a pagar custas processuais. A sentença enfatizou que a conduta dos policiais se mostrou reprovável diante da moralidade administrativa, causando prejuízo financeiro e institucional. "Em vez de garantidores da lei, tornaram-se, naquele momento, patrocinadores da ilegalidade e da desordem, utilizando o aparato estatal para intimidar fiscais que cumpriam seu dever", afirmou a juíza.
A decisão judicial ressaltou que a perda do cargo é necessária, pois agentes que usam a estrutura policial para intimidar outros agentes da lei e proteger ilegalidades privadas demonstram incompatibilidade moral insuperável com o exercício da função policial. "A perda da função pública mostra-se absolutamente necessária, pois agentes que utilizam a estrutura da polícia para intimidar outros agentes da lei e proteger ilegalidades privadas demonstram incompatibilidade moral insuperável com o exercício do cargo policial", concluiu a sentença.
Recursos e posicionamentos das partes
Em nota, a defesa de Alexandro Gomes Ângulo informou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância. Já a defesa de Joas Schneider de Mattos não havia se pronunciado até a publicação desta notícia. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, mas não obteve resposta até o momento.
Este caso serve como um alerta sobre a importância da integridade no serviço público e reforça a atuação da Justiça em combater práticas de improbidade administrativa, especialmente quando envolvem agentes de segurança que deveriam zelar pela lei e pela ordem.



