A Justiça revogou a prisão preventiva de uma mulher de 54 anos e seu sobrinho, de 41, suspeitos de envenenar 12 funcionários de um pronto-atendimento em Santa Cecília, no Oeste de Santa Catarina. A informação foi confirmada pela defesa dos suspeitos na quinta-feira (23). O crime ocorreu em outubro de 2025, quando clonazepam foi misturado a um refrigerante e oferecido aos servidores. A investigação apontou vingança como motivação.
Entenda o caso
O clonazepam é um medicamento controlado, usado para tratar crises convulsivas, transtornos de ansiedade e distúrbios do sono, sendo o calmante mais vendido no Brasil. Os dois estavam presos preventivamente desde outubro de 2025. Segundo a Justiça, a fase de instrução do processo foi encerrada com o depoimento pessoal dos réus. Entre segunda (20) e quarta (22), mais de 20 testemunhas foram ouvidas.
Motivação do crime
De acordo com o Ministério Público (MP), o sobrinho trabalhava no local e foi afastado duas semanas antes do crime por denúncia de importunação sexual. Já a tia estaria com raiva por não ser autorizada pela unidade a realizar um tratamento considerado irregular.
Manifestação da defesa
Em nota, a defesa do homem afirmou que a soltura ocorreu após provas verificarem "a ausência de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como a ausência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da medida extrema". O g1 não conseguiu contato com a defesa da mulher.
Sintomas das vítimas
Os funcionários foram intoxicados na tarde de 21 de outubro. Eles apresentaram sintomas como vômito, tontura, sonolência, inchaço abdominal e dificuldade na fala. Segundo o MP, a relação de vítimas inclui médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. No dia seguinte, a Polícia Civil começou a coletar provas para esclarecer as circunstâncias e verificar se houve conduta criminosa. O clonazepam foi encontrado na casa da mulher investigada.
Íntegra da nota da defesa do sobrinho
"A defesa do acusado JIRLEI, no chamado 'caso do refrigerante envenenado', ocorrido em 21 de outubro de 2025, no Pronto Atendimento do município de Santa Cecília/SC, vem se manifestar acerca da decisão judicial que determinou a revogação da prisão preventiva, na data de hoje. A medida foi concedida por verificar, neste momento processual, em que já colhida integralmente a prova oral, a ausência de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como a ausência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da medida extrema. A liberdade provisória foi concedida mediante a aplicação de medidas cautelares. A defesa ressalta que a decisão reafirma o compromisso do Poder Judiciário com as garantias fundamentais, especialmente o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. Desde o início, o acusado permaneceu à disposição da Justiça e contribuiu para o esclarecimento dos fatos, não havendo mais elementos concretos que justificassem a continuidade da prisão preventiva. A defesa sempre acreditou na atuação firme e imparcial do Poder Judiciário e seguirá combativa, utilizando todos os meios legais cabíveis, para demonstrar, ao final do processo, a total e plena inocência do acusado. Por fim, reforça-se o pedido para que a sociedade trate o caso com responsabilidade, evitando conclusões, julgamentos e/ou juízo de valor precipitados antes do encerramento definitivo da ação penal."



