TJ-SP mantém absolvição de homem acusado de atirar contra PMs em São Vicente
Homem é absolvido por falta de provas em caso contra PMs

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em segunda instância, a absolvição de Marcone Felix Santos, acusado de tentar matar três policiais militares durante uma operação em São Vicente, no litoral paulista. A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal manteve o veredicto do tribunal do júri, que entendeu não haver provas suficientes para condenação.

Os detalhes do caso e as versões conflitantes

O episódio ocorreu em janeiro de 2022, no bairro Jóquei Clube, em São Vicente. Segundo a versão apresentada pela polícia, três agentes foram alvo de disparos efetuados por Marcone e outros suspeitos durante uma ação voltada a bailes funk. Os policiais revidaram o fogo e, na troca de tiros, Marcone foi atingido, se rendeu e teve uma arma apreendida. Outro homem também foi baleado e, posteriormente, morreu no hospital.

Após se recuperar dos ferimentos, Marcone foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio contra a equipe policial e seu caso foi levado a julgamento pelo júri popular.

A defesa e a decisão dos jurados

Em depoimento, o acusado negou veementemente ter atirado contra os policiais. Marcone afirmou que não estava armado naquela noite. Ele declarou ser usuário de drogas e que havia acabado de sair de um bar, onde comprou um vinho, quando foi baleado.

O réu relatou ainda que, para se proteger, precisou se fingir de morto. Segundo sua narrativa, os policiais teriam atirado contra ele quando já estava caído no chão e, depois, colocado uma arma no local do crime. Esta versão foi corroborada por uma testemunha protegida, que garantiu que Marcone não portava arma de fogo.

Diante das provas apresentadas, o tribunal do júri decidiu pela absolvição, entendendo que não havia elementos concretos para comprovar que ele integrava o grupo de atiradores.

O recurso do MP e a fundamentação da desembargadora

O Ministério Público recorreu da decisão, mas a relatora do caso na 9ª Câmara Criminal do TJ-SP, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, manteve a absolvição no mês passado. Em sua análise, a magistrada destacou que os depoimentos dos policiais não foram ignorados, mas ponderou que, como nenhum deles foi atingido, não havia prova material de que tenham sido efetivamente alvo dos disparos.

Assim, considerou válida e soberana a decisão dos jurados, confirmando a sentença de absolvição por falta de provas.

Posicionamento da defesa

Em nota, o advogado de Marcone, Mário Badures, enfatizou que a decisão do TJ-SP levou em consideração as evidências do processo, que não confirmam a narrativa policial. Ele ressaltou que o réu, um homem negro, pobre e morador da periferia, foi quem sofreu as consequências mais graves.

"O réu sofreu disparos de arma de fogo que culminaram na redução óssea em grave lesão em uma das pernas, além de ter sofrido um outro disparo no antebraço", afirmou o defensor, argumentando que a versão dos fatos apresentada pela acusação não se sustentou perante o júri e a instância superior.

O caso exemplifica a análise das provas em um julgamento criminal e a soberania da decisão do júri popular quando as evidências não são consideradas conclusivas.