A Polícia Civil do Rio Grande do Norte executou, nesta semana, dois mandados de prisão temporária contra indivíduos acusados de tentar intimidar o andamento de uma investigação de homicídio. As ações resultaram na captura de dois homens, com idades de 30 e 29 anos, que estavam foragidos da Justiça.
Investigação de homicídio e tentativa de obstrução
Os mandados foram cumpridos no contexto das apurações sobre a morte de Junior Barros Ferreira de Souza. A vítima foi registrada como desaparecida no dia 10 de junho de 2025. Seu corpo, no entanto, só foi localizado e exumado mais de um mês depois, em 23 de julho de 2025, no bairro Guajiru, em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal.
Conforme as investigações avançavam, a polícia colheu informações alarmantes. Os suspeitos, em conjunto com um terceiro comparsa que já havia sido preso na terça-feira, 23, teriam iniciado uma campanha de intimidação contra uma testemunha do caso.
Ameaças graves e plano de execução
As ameaças foram consideradas de extrema gravidade pelas autoridades. De acordo com a Polícia Civil, as apurações indicaram que o grupo chegou a discutir, de forma preliminar, a execução da testemunha. O objetivo claro era dificultar e obstruir o andamento do inquérito policial, eliminando quem poderia fornecer informações cruciais.
Diante dessa nova frente de crime, as equipes policiais intensificaram as diligências. Além das prisões, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, na tentativa de coletar mais provas.
Captura e apresentação à Justiça
Os esforços das equipes da 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) de São Gonçalo do Amarante, com apoio da DHPP de Natal, foram bem-sucedidos. Os dois foragidos foram localizados, presos e conduzidos à delegacia para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Atualmente, os dois homens presos permanecem à disposição da Justiça, aguardando as decisões judiciais subsequentes. A ação reforça o compromisso das polícias investigativas em combater não apenas os crimes originais, como o homicídio, mas também todos os atos que busquem corromper o processo de justiça, como a coação de testemunhas.