Justiça condena Ypê a pagar R$ 5 milhões por detergente com vício de qualidade
Ypê condenada a pagar R$ 5 mi por detergente com defeito

A Justiça do Maranhão responsabilizou a fabricante do detergente lava-louças Ypê por colocar no mercado produtos com vícios de qualidade que os tornam impróprios para o uso doméstico. A empresa Química Amparo LTDA foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.

Decisão judicial e valores da condenação

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) de São Luís. O magistrado atendeu parcialmente aos pedidos do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que moveu a ação.

O valor da indenização, que soma R$ 5 milhões, será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir desta quinta-feira, dia 4. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei nº 7.347/85.

Risco microbiológico e suspensão da Anvisa

A base do processo está na Resolução RE nº 1.726/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 6 de maio. A norma determinou a suspensão da venda de todas as versões do detergente Ypê, incluindo os sabores Capim Limão, Clear Care, Coco, Limão, Maçã e Neutro.

O Procon-MA explicou que a medida da Anvisa foi tomada devido ao potencial risco de contaminação microbiológica detectado nos produtos. A própria fabricante havia informado à agência sobre a falta de conformidade nos resultados das análises de monitoramento dos parâmetros de produção.

O Ministério Público do Maranhão reconheceu a gravidade do caso e apoiou as demandas do órgão de defesa do consumidor.

Obrigações da empresa e violação do CDC

Além do pagamento da indenização, a sentença impõe outras obrigações à Química Amparo. A empresa deve interromper imediatamente a venda, distribuição e uso dos lotes de detergente afetados.

A fabricante também foi condenada a apresentar relatórios anuais por três anos, comprovando o controle e a eficácia das medidas corretivas e preventivas adotadas para evitar novos problemas de qualidade e riscos microbiológicos. Os documentos deverão ser auditados e entregues à Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O juiz Douglas Martins fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante. Isso significa que a empresa deve reparar os danos causados por defeitos, independentemente de comprovação de culpa.

O magistrado afirmou que os lotes do produto apresentavam vícios de qualidade que os tornavam impróprios ou inadequados para o consumo, violando direitos básicos dos consumidores relacionados à saúde, segurança, qualidade e informação.