Passageira recebe R$ 9 mil de indenização após voo cancelado e espera de mais de 24 horas em Mato Grosso
Voo cancelado: passageira recebe R$ 9 mil de indenização

Uma decisão judicial em Mato Grosso está dando o que falar e servindo de alerta para as companhias aéreas do país. A Justiça condenou uma empresa do setor a pagar R$ 9 mil em indenização por danos morais a uma passageira que teve seu voo cancelado e ficou esperando por mais de 24 horas por uma solução.

O caso que virou precedente

A situação ocorreu em outubro de 2025, quando a passageira, que preferiu não se identificar, comprou passagens para viajar dentro de Mato Grosso. Porém, o que deveria ser uma simples viagem transformou-se em um verdadeiro pesadelo aéreo.

Segundo os autos do processo, a companhia aérea simplesmente cancelou o voo sem oferecer alternativas adequadas à passageira, que ficou completamente desamparada no aeroporto. A espera por uma solução ultrapassou as 24 horas, caracterizando um descumprimento contratual grave por parte da empresa.

Decisão da Justiça de Mato Grosso

O juiz responsável pelo caso foi enfático ao considerar que a conduta da companhia aérea foi abusiva e causou significativos transtornos à passageira. A demora excessiva na resolução do problema, associada à falta de assistência adequada, configurou violação dos direitos do consumidor.

Na sentença, o magistrado destacou que "as empresas aéreas têm o dever de prestar serviços com qualidade e eficiência, garantindo aos passageiros o cumprimento do contrato de transporte". A decisão estabelece um importante precedente para casos similários em todo o país.

Valor da indenização

Os R$ 9 mil fixados como indenização por danos morais consideraram:

  • A gravidade do transtorno causado
  • O tempo de espera superior a 24 horas
  • A falta de assistência adequada da companhia
  • Os prejuízos sofridos pela passageira

Direitos dos passageiros em voos cancelados

Este caso reforça a importância de conhecer seus direitos quando ocorrem cancelamentos de voos. De acordo com a legislação brasileira, as companhias aéreas têm obrigações específicas nessas situações:

  1. Oferecer reacomodação no primeiro voo disponível
  2. Prestar assistência material adequada (alimentação, hospedagem quando necessário)
  3. Comunicar de forma clara e tempestiva sobre o cancelamento
  4. Indenizar por danos morais em casos de descumprimento contratual

A decisão judicial em Mato Grosso demonstra que a Justiça não tem tolerado abusos por parte das companhias aéreas e está garantindo a efetiva proteção dos direitos dos consumidores.