Supermercado de Anápolis condenado por vender linguiça com fragmentos de vidro
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) emitiu uma sentença condenatória contra um supermercado localizado em Anápolis, cidade situada a 55 quilômetros de Goiânia. O estabelecimento foi obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 19 mil a uma família que descobriu pedaços de vidro em uma linguiça adquirida no local.
Detalhes do caso ocorrido em outubro de 2021
O incidente remonta a outubro de 2021, quando a família comprou o produto alimentício, fabricado no próprio supermercado, para consumo durante o jantar. Após o preparo, o casal ingeriu a linguiça e percebeu uma sensação estranha na boca, momento em que identificaram os fragmentos de vidro. As três filhas do casal, embora não tenham consumido o alimento, foram consideradas expostas ao risco pela Justiça.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que a família não apresentou provas concretas da compra no estabelecimento. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que o conceito legal de consumidor abrange não apenas quem adquire o produto, mas também todos os destinatários finais que o utilizam.
Fundamentação legal e decisões judiciais
Na sentença datada de 27 de fevereiro de 2025, a Justiça invocou o Código de Defesa do Consumidor para enfatizar que o fornecedor é responsável objetivamente por quaisquer danos decorrentes de defeitos nos produtos oferecidos. A decisão foi mantida em 23 de fevereiro deste ano, quando o pedido de recurso da defesa do supermercado foi negado.
O magistrado ressaltou que existem fotografias do produto com a etiqueta do supermercado e que um laudo pericial confirmou que os fragmentos de vidro estavam presentes na linguiça antes do preparo pela família. "A aquisição de produto alimentício contendo pedaços de vidro coloca o consumidor em situação de grave risco à sua incolumidade física", afirmou a decisão, acrescentando que a gravidade aumenta significativamente quando há ingestão do alimento contaminado.
Valores da indenização e implicações
A Justiça determinou o pagamento diferenciado da indenização:
- R$ 5 mil para cada um dos pais que ingeriram a linguiça com vidro.
- R$ 3 mil para cada uma das três filhas, que não consumiram o produto mas estiveram expostas ao perigo.
O caso serve como um alerta sobre a importância da segurança alimentar e a responsabilidade dos fornecedores em garantir a qualidade dos produtos. A defesa do supermercado foi contatada pelo g1, mas ainda não se manifestou sobre a condenação, que está sujeita a recursos.



