O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança significativa no cenário jurídico que envolve as companhias aéreas e os passageiros no Brasil. Na última quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos que buscam responsabilizar judicialmente as empresas aéreas por danos resultantes do cancelamento de voos.
O alcance real da decisão do STF
A medida, que gerou apreensão entre muitos consumidores, tem um alcance bastante específico. A suspensão vale apenas para ações que discutem atrasos e cancelamentos ocasionados por caso fortuito ou força maior. Isso se refere a situações completamente alheias ao controle das empresas, como eventos climáticos extremos, desastres naturais ou outras ocorrências inevitáveis.
Conforme explica a advogada especialista em direitos do passageiro aéreo, Erika Datz, a decisão é limitada. "A suspensão se aplica exclusivamente aos processos que discutem atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior", esclarece a profissional. A orientação para os passageiros é buscar informação de qualidade e assistência jurídica sempre que tiverem dúvidas ou prejuízos.
Quais direitos dos passageiros NÃO foram afetados?
É crucial entender que a grande maioria dos problemas comuns enfrentados por quem viaja de avião permanece com a mesma proteção legal. A decisão do ministro Toffoli não criou um "salvo-conduto" geral para as companhias aéreas.
As seguintes situações continuam podendo ser judicialmente questionadas pelos consumidores:
- Atrasos sem justificativa adequada.
- Falhas operacionais e de gestão logística.
- Problemas com conexão de voos.
- Extravio ou dano a bagagens.
- Prática de overbooking.
- Downgrade de classe (rebaixamento).
- Danos materiais e morais decorrentes dessas falhas na prestação do serviço.
Na prática, os processos que tratam dessas questões seguem tramitando normalmente em todo o território nacional, sem qualquer interrupção.
Próximos passos e orientação para o consumidor
A decisão do STF, no momento, é uma medida cautelar que paralisa temporariamente um nicho específico de ações. Ela não representa um julgamento final sobre o mérito da responsabilidade das empresas nesses casos de força maior. O tema ainda será analisado em profundidade pelo plenário da Corte.
Para o passageiro, a regra de ouro continua sendo a mesma: documentar tudo e buscar seus direitos. Cancelamentos ou atrasos por motivos como mau tempo são, de fato, de difícil responsabilização. No entanto, a maioria das ocorrências desagradáveis nos aeroportos ainda é passível de indenização, pois decorre de falhas na operação das próprias companhias.
A especialista Erika Datz reforça que a medida não prejudica a maioria das ações por falhas no serviço aéreo. A Justiça comum continua sendo o caminho para reparação em cenários de descumprimento contratual, má prestação de serviço ou negligência operacional das empresas do setor.