STF suspende processos contra aéreas por cancelamentos: o que muda?
STF suspende processos contra companhias aéreas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança significativa no cenário jurídico que envolve as companhias aéreas e os passageiros no Brasil. Na última quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos que buscam responsabilizar judicialmente as empresas aéreas por danos resultantes do cancelamento de voos.

O alcance real da decisão do STF

A medida, que gerou apreensão entre muitos consumidores, tem um alcance bastante específico. A suspensão vale apenas para ações que discutem atrasos e cancelamentos ocasionados por caso fortuito ou força maior. Isso se refere a situações completamente alheias ao controle das empresas, como eventos climáticos extremos, desastres naturais ou outras ocorrências inevitáveis.

Conforme explica a advogada especialista em direitos do passageiro aéreo, Erika Datz, a decisão é limitada. "A suspensão se aplica exclusivamente aos processos que discutem atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior", esclarece a profissional. A orientação para os passageiros é buscar informação de qualidade e assistência jurídica sempre que tiverem dúvidas ou prejuízos.

Quais direitos dos passageiros NÃO foram afetados?

É crucial entender que a grande maioria dos problemas comuns enfrentados por quem viaja de avião permanece com a mesma proteção legal. A decisão do ministro Toffoli não criou um "salvo-conduto" geral para as companhias aéreas.

As seguintes situações continuam podendo ser judicialmente questionadas pelos consumidores:

  • Atrasos sem justificativa adequada.
  • Falhas operacionais e de gestão logística.
  • Problemas com conexão de voos.
  • Extravio ou dano a bagagens.
  • Prática de overbooking.
  • Downgrade de classe (rebaixamento).
  • Danos materiais e morais decorrentes dessas falhas na prestação do serviço.

Na prática, os processos que tratam dessas questões seguem tramitando normalmente em todo o território nacional, sem qualquer interrupção.

Próximos passos e orientação para o consumidor

A decisão do STF, no momento, é uma medida cautelar que paralisa temporariamente um nicho específico de ações. Ela não representa um julgamento final sobre o mérito da responsabilidade das empresas nesses casos de força maior. O tema ainda será analisado em profundidade pelo plenário da Corte.

Para o passageiro, a regra de ouro continua sendo a mesma: documentar tudo e buscar seus direitos. Cancelamentos ou atrasos por motivos como mau tempo são, de fato, de difícil responsabilização. No entanto, a maioria das ocorrências desagradáveis nos aeroportos ainda é passível de indenização, pois decorre de falhas na operação das próprias companhias.

A especialista Erika Datz reforça que a medida não prejudica a maioria das ações por falhas no serviço aéreo. A Justiça comum continua sendo o caminho para reparação em cenários de descumprimento contratual, má prestação de serviço ou negligência operacional das empresas do setor.