O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais movidos contra companhias aéreas por cancelamentos, alterações ou atrasos em voos causados por circunstâncias fora do controle das empresas, como condições climáticas adversas.
Contexto da decisão
A medida do ministro ocorre meses após o STF reconhecer a repercussão geral de um caso que discute qual legislação deve ser aplicada em situações envolvendo problemas em voos decorrentes de força maior. O tribunal precisa definir se essas questões devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O caso que originou a discussão foi um recurso extraordinário apresentado pela Azul Linhas Aéreas, que contesta uma decisão favorável a um passageiro que chegou atrasado ao destino após a empresa remanejar o voo devido a más condições do tempo.
Detalhes do caso específico
Conforme os autos do processo, o voo em questão iria do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), com escala no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A viagem foi interrompida nos arredores de Bonito (MS), e parte dos passageiros precisou completar o trajeto em um ônibus disponibilizado pela companhia aérea.
Originalmente, a chegada em Corumbá estava prevista para as 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, mas com os contratempos, o passageiro chegou ao destino somente às 1h15 do dia seguinte. Os advogados relataram que ele teve um gasto extra de R$ 76 com alimentação durante a viagem de ônibus.
O 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a Azul a pagar R$ 107 de indenização por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais.
Argumentos das partes
Em sua defesa, a Azul argumentou que o voo não pôde prosseguir devido a condições climáticas desfavoráveis, caracterizando um evento da natureza imprevisível. A empresa afirmou que foi "obrigada a não decolar por questões de falta de autorização e segurança operacional".
A companhia aérea criticou a condenação ao pagamento de danos morais "pela simples ocorrência do atraso ou remanejamento do voo, sem qualquer tipo de comprovação".
Na decisão desta quarta-feira, Toffoli justificou que a suspensão dos processos evita "a multiplicação de decisões conflitantes quanto à situação de grave insegurança jurídica" e também "desestimula, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória".
Impacto da medida
O ministro destacou que não há uniformidade nas decisões judiciais quanto ao regime jurídico aplicável às hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os processos judiciais ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário protocolado pela Azul, que deverá estabelecer um entendimento uniforme para todos os casos similares em todo o território nacional.
A decisão de Toffoli representa um alívio imediato para as companhias aéreas, que enfrentavam uma enxurrada de ações judiciais movidas por passageiros insatisfeitos com atrasos e cancelamentos causados por fatores climáticos.