STF paralisa judicialização sobre direitos de passageiros aéreos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações por atraso, cancelamento ou alteração de voos. A medida foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e tem caráter temporário, valendo até o julgamento definitivo da Corte sobre qual legislação deve ser aplicada nestes casos.
Conflito entre duas legislações
O cerne da discussão judicial reside na divergência entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Enquanto o primeiro tende a favorecer os direitos dos passageiros, o segundo estabelece regras específicas para o setor aéreo, incluindo situações de caso fortuito ou força maior.
A decisão foi proferida no âmbito do Tema 1417 de repercussão geral, reconhecendo que a matéria possui forte impacto jurídico, econômico e social. O recurso que deu origem à suspensão foi assinado pelo escritório Figueiredo & Velloso Advogados.
Cenário de judicialização crescente
A medida do STF ocorre em um contexto de aumento expressivo na judicialização de conflitos envolvendo companhias aéreas e passageiros. Nos últimos anos, tem sido comum a existência de decisões divergentes em diferentes instâncias da Justiça brasileira sobre a responsabilidade das empresas em situações como cancelamentos e atrasos.
O setor aéreo brasileiro tem enfrentado desafios significativos na operação, com reflexos diretos nos passageiros. A decisão de Toffoli busca estabelecer segurança jurídica até que o plenário do Supremo defina qual norma deve prevalecer nos casos envolvendo direitos do consumidor no transporte aéreo.
Enquanto a suspensão permanecer em vigor, todos os processos sobre o tema ficarão paralisados em todo o território nacional, aguardando o posicionamento final da mais alta corte do país.