Cliente do RN receberá R$ 4 mil por nome negativado indevidamente após pagamento antecipado
RN: Cliente indenizada em R$ 4 mil por negativação indevida

Consumidora do Rio Grande do Norte vence ação e será indenizada por negativação indevida

Uma cliente de uma loja de roupas no Rio Grande do Norte obteve uma importante vitória na Justiça após ter seu nome negativado indevidamente, mesmo tendo realizado o pagamento integral de sua fatura de cartão antes do prazo de vencimento. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Macau, determinou que a consumidora seja indenizada em R$ 4 mil por danos morais, além de ter a dívida contestada anulada e seu nome retirado permanentemente dos cadastros de inadimplentes.

Pagamento antecipado não impediu negativação do nome

De acordo com os autos do processo, a cliente realizou uma compra no valor de R$ 118,58 utilizando o cartão da loja e quitou o valor integralmente cinco dias antes do prazo de vencimento. Apesar desse pagamento regular e antecipado, a dívida foi repassada pela empresa a um fundo de investimento como se estivesse em aberto, o que resultou na negativação do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.

A situação só veio à tona quando a mulher descobriu, posteriormente, que estava registrada como inadimplente e com o nome negativado. Além das restrições de crédito decorrentes dessa inscrição indevida, ela foi informada de que precisaria pagar R$ 448,60 para regularizar sua situação perante os cadastros restritivos.

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Empresas tentaram rejeitar ação e cobrar judicialmente a cliente

Em sua defesa, tanto a loja quanto o fundo de investimento alegaram que a cobrança era válida e pediram a rejeição da ação movida pela consumidora. As empresas ainda tentaram, judicialmente, cobrar o valor contestado da cliente, mantendo a tese de que a dívida existia de fato e deveria ser honrada.

Entretanto, ao analisar minuciosamente as provas apresentadas, o magistrado constatou que a consumidora comprovou documentalmente o pagamento da fatura, enquanto as empresas réus não conseguiram demonstrar, de forma convincente, que a suposta dívida realmente existia. O juiz destacou em sua decisão que a mera apresentação do contrato não é suficiente para comprovar inadimplência quando o pagamento já foi realizado.

Falhas internas não podem ser transferidas ao consumidor

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas foi enfático ao afirmar que eventuais falhas internas de comunicação ou processamento entre a loja e o fundo de investimento não podem ser repassadas ao consumidor, que cumpriu rigorosamente suas obrigações contratuais ao realizar o pagamento antecipado. A decisão judicial estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade das empresas em garantir a precisão de seus sistemas de cobrança e registro de pagamentos.

Negativação indevida configura dano moral presumido

Na fundamentação da sentença, o magistrado considerou que a inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa (presumido), dispensando a necessidade de prova do efetivo prejuízo sofrido pela consumidora. Esta interpretação está alinhada com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

"A conduta das rés ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a honra objetiva e o crédito da autora no mercado", afirmou o juiz em sua decisão, ressaltando o caráter gravoso da negativação indevida para a vida financeira e a reputação do consumidor.

Decisão judicial traz reparação integral à consumidora

Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, a Justiça determinou:

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  1. A anulação completa da dívida de R$ 448,60 que havia sido cobrada indevidamente
  2. A retirada definitiva do nome da consumidora de todos os cadastros de inadimplentes
  3. A correção monetária dos valores desde a data do fato
  4. O pagamento de honorários advocatícios

Este caso serve como um importante alerta para as empresas sobre a necessidade de manter sistemas precisos de controle de pagamentos e cadastros, evitando transtornos aos consumidores que cumprem pontualmente suas obrigações financeiras. A decisão reforça a proteção jurídica aos direitos do consumidor frente a práticas abusivas que possam comprometer seu histórico creditício e sua reputação no mercado.