Estabelecimentos comerciais têm responsabilidade integral pela segurança em estacionamentos
Casos de furtos e assaltos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais frequentemente geram dúvidas entre consumidores sobre quem deve arcar com os prejuízos. Segundo esclarecimentos do superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, quando um estacionamento é oferecido pelo próprio estabelecimento, a empresa assume total responsabilidade pela segurança dos clientes, mesmo quando o serviço é disponibilizado gratuitamente.
Responsabilidade legal do estabelecimento
Em entrevista à TV Verdes Mares, o especialista em defesa do consumidor foi categórico ao afirmar que cabe ao estabelecimento adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dentro dos estacionamentos. "É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico, o estabelecimento tem total responsabilidade, pois os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela empresa", explicou Barreto.
Entre as medidas de segurança que devem ser implementadas estão iluminação adequada, organização do espaço e, quando necessário, vigilância especializada. O superintendente enfatizou que essa responsabilidade está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que todo serviço oferecido deve ser prestado de forma adequada e segura.
Avisos de não responsabilidade não têm validade legal
Um ponto crucial destacado pelo especialista é que placas ou cartazes que afirmam que o estabelecimento não se responsabiliza por danos, furtos ou crimes cometidos dentro do estacionamento não possuem qualquer valor jurídico. "Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento", afirmou Barreto.
Essa posição se aplica inclusive quando o estacionamento é oferecido sem cobrança adicional. "Se ele está ofertando um serviço, mesmo que gratuito, ele tem que zelar pela segurança daquele serviço", completou o superintendente do Procon Ceará.
O que fazer em caso de danos ou crimes
Para consumidores que sofrem prejuízos dentro de estacionamentos comerciais, Barreto orienta uma sequência de ações importantes:
- Comunicar imediatamente o responsável pelo estabelecimento e exigir reparação pelos danos sofridos
- Em caso de negativa, reunir o máximo possível de provas, incluindo fotos, prints de conversas e outros documentos que comprovem o ocorrido
- Quando houver crime, como roubo ou assalto, registrar boletim de ocorrência em delegacia de polícia
- Procurar o Procon Ceará para registrar reclamação formal e buscar a reparação dos direitos violados
"É importante que ela se dirija até uma delegacia de polícia, que faça o BO e reúna posteriormente todos os elementos e venha até o Procon", orientou o superintendente sobre casos criminais.
Direitos específicos dos consumidores
Barreto também esclareceu outras situações comuns envolvendo estacionamentos:
Cobrança por perda de ticket: Estacionamentos podem cobrar taxa por perda de ticket, mas o valor precisa ser razoável e informado previamente ao cliente. "O estacionamento pode cobrar uma taxa, mas essa taxa tem que ser módica. Ela não pode ser punitiva para o consumidor", explicou. Cobranças excessivas podem ser consideradas abusivas.
Cobrança por tempo de estacionamento: Em Fortaleza, lei municipal estabelece que a primeira hora pode ser cobrada integralmente, mas após esse período a cobrança deve ser fracionada. "O consumidor passou apenas 10 minutos após a primeira hora. Ele não pode cobrar a segunda hora cheia. Deve ser fracionada a cada 15 minutos ou a cada 30 minutos", detalhou Barreto.
Acesso às imagens de câmeras: Consumidores têm direito a solicitar acesso às imagens de câmeras de segurança quando estas podem ajudar a comprovar ocorrências. Em casos criminais, a solicitação pode ser feita diretamente pela polícia durante investigações, obrigando o estabelecimento a fornecer o material.
O Procon Ceará reforça a importância de os consumidores guardarem todas as provas possíveis, como fotos, vídeos ou registros de conversas, para facilitar a análise dos casos e a defesa de seus direitos perante o órgão de proteção ao consumidor.



