Procon investiga Expresso Guanabara por tarifa dinâmica em Juiz de Fora
Procon investiga tarifa dinâmica de ônibus em Juiz de Fora

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma investigação contra a empresa de transporte Expresso Guanabara. O motivo são denúncias de passageiros sobre a aplicação de tarifa dinâmica em viagens interestaduais que partem de Juiz de Fora. A prática, semelhante à usada por companhias aéreas, tem preços que variam conforme a oferta e a demanda.

Prática é considerada abusiva pelo órgão

Em análise preliminar, o Procon concluiu que o modelo de precificação dinâmica adotado pela empresa em linhas interestaduais é abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão agora avalia a aplicação de penalidades. A superintendente do Procon, Taináh Marrazzo, foi enfática ao criticar a lógica de mercado aplicada a um serviço essencial.

"A precificação dinâmica, ao onerar o acesso de parte da população ao transporte essencial, viola não só a norma consumerista, mas, o princípio constitucional da acessibilidade e da função social do serviço público", afirmou a superintendente.

Defesa da empresa e base legal

No processo administrativo, a Expresso Guanabara se defendeu alegando que opera sob o regime de liberdade tarifária previsto na Lei nº 10.233/2001. Esta legislação permite que empresas definam preços sem a necessidade de uma tabela fixa ou autorização prévia da agência reguladora.

A empresa informou que ajusta os valores com base em diversos fatores, que incluem:

  • Oferta e demanda no momento da compra.
  • Período de sazonalidade (como feriados e férias).
  • Antecedência da reserva da passagem.
  • Custos operacionais envolvidos.
  • Categoria do serviço oferecido.

Artigos do CDC que podem ter sido violados

O relatório do Procon apontou indícios de que a prática da Expresso Guanabara infringe vários artigos do Código de Defesa do Consumidor. Os principais são:

Artigo 39, V: por exigir vantagem considerada excessiva, aproveitando-se da falta de opção do consumidor.

Artigo 39, X: por elevar preços sem uma causa justificada, já que a flutuação da demanda é um fator previsível para empresas do setor.

Artigo 51, IV: por estabelecer uma obrigação considerada iníqua, transferindo todo o risco da operação para o passageiro.

Artigo 51, X: por permitir que a empresa altere o preço de forma unilateral, sem consulta ou acordo com o consumidor.

Próximos passos e possíveis penalidades

Com a conclusão da fase de análise preliminar, o caso segue agora para a abertura formal de um processo administrativo sancionatório. Nesta nova etapa, a Expresso Guanabara terá o direito de apresentar sua defesa de maneira ampla.

Se as irregularidades apontadas pelo Procon forem confirmadas durante o processo, a empresa de transporte poderá ser penalizada conforme determina a legislação vigente. As sanções podem incluir multas pesadas e a obrigação de corrigir a prática comercial.

O g1 entrou em contato com a Expresso Guanabara para obter um novo posicionamento sobre as conclusões do Procon e aguarda um retorno.