MP de Alagoas orienta sobre taxa de turismo facultativa na Praia do Francês
MP orienta sobre taxa de turismo facultativa em Alagoas

MP de Alagoas emite recomendação sobre taxa de turismo facultativa na Praia do Francês

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu a recomendação nº 001/2026, direcionada a estabelecimentos comerciais, hoteleiros e de hospedagem do município de Marechal Deodoro, com foco especial na Praia do Francês. O documento tem caráter preventivo e visa assegurar que os consumidores sejam informados de forma clara e adequada sobre a natureza facultativa da chamada taxa ou contribuição de turismo.

Transparência nas relações de consumo

Segundo o MPAL, a medida busca evitar a inclusão automática de valores na conta final do consumidor sem informação prévia clara ou sem manifestação expressa de concordância. Essa prática, conforme destacado, pode comprometer a transparência nas relações de consumo, ferindo princípios do Código de Defesa do Consumidor. A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro, reforçando o direito à informação ostensiva.

Orientações específicas para os estabelecimentos

No documento, o Ministério Público estabelece diretrizes claras para os estabelecimentos:

  • Abstenção de cobrança automática: Os valores relacionados à taxa de turismo não devem ser incluídos de forma automática nas contas.
  • Concordância prévia e expressa: A cobrança só pode ocorrer mediante concordância clara, registrada e sem constrangimento do consumidor.
  • Informação acessível: Os consumidores devem ser informados previamente sobre a existência da contribuição, sua natureza voluntária e o direito de recusa, seja no momento da reserva, check-in ou contratação do serviço.
  • Comunicação visual: É recomendada a fixação de avisos informativos em locais visíveis, como recepção, áreas comuns, quartos e restaurantes, com linguagem acessível.

Nomenclatura e discriminação dos valores

Outro ponto crucial abordado na recomendação diz respeito à nomenclatura utilizada na cobrança. O MPAL orienta que não sejam empregadas denominações que possam induzir o consumidor a erro quanto à obrigatoriedade, natureza tributária ou legal da cobrança. Deve ficar explícito que se trata de uma contribuição voluntária, não instituída por lei.

Além disso, o órgão recomenda que eventuais valores cobrados sejam discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com indicação do item, valor e sua natureza. Isso inclui a necessidade de transparência quanto à destinação dos valores arrecadados, garantindo que o consumidor tenha conhecimento sobre a finalidade dos recursos contribuídos voluntariamente.

Impacto e objetivos da medida

A iniciativa do MPAL tem como objetivo principal fortalecer a proteção ao consumidor em uma região turística importante de Alagoas. Ao estabelecer essas orientações, busca-se promover práticas comerciais mais éticas e transparentes, prevenindo possíveis abusos e assegurando que os direitos dos turistas e visitantes sejam respeitados. A medida reflete um esforço contínuo para alinhar as atividades econômicas locais com as normas de defesa do consumidor, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e confiável.