MP de Alagoas emite recomendação sobre taxa de turismo facultativa na Praia do Francês
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu a recomendação nº 001/2026, direcionada a estabelecimentos comerciais, hoteleiros e de hospedagem do município de Marechal Deodoro, com foco especial na Praia do Francês. O documento tem caráter preventivo e visa assegurar que os consumidores sejam informados de forma clara e adequada sobre a natureza facultativa da chamada taxa ou contribuição de turismo.
Transparência nas relações de consumo
Segundo o MPAL, a medida busca evitar a inclusão automática de valores na conta final do consumidor sem informação prévia clara ou sem manifestação expressa de concordância. Essa prática, conforme destacado, pode comprometer a transparência nas relações de consumo, ferindo princípios do Código de Defesa do Consumidor. A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro, reforçando o direito à informação ostensiva.
Orientações específicas para os estabelecimentos
No documento, o Ministério Público estabelece diretrizes claras para os estabelecimentos:
- Abstenção de cobrança automática: Os valores relacionados à taxa de turismo não devem ser incluídos de forma automática nas contas.
- Concordância prévia e expressa: A cobrança só pode ocorrer mediante concordância clara, registrada e sem constrangimento do consumidor.
- Informação acessível: Os consumidores devem ser informados previamente sobre a existência da contribuição, sua natureza voluntária e o direito de recusa, seja no momento da reserva, check-in ou contratação do serviço.
- Comunicação visual: É recomendada a fixação de avisos informativos em locais visíveis, como recepção, áreas comuns, quartos e restaurantes, com linguagem acessível.
Nomenclatura e discriminação dos valores
Outro ponto crucial abordado na recomendação diz respeito à nomenclatura utilizada na cobrança. O MPAL orienta que não sejam empregadas denominações que possam induzir o consumidor a erro quanto à obrigatoriedade, natureza tributária ou legal da cobrança. Deve ficar explícito que se trata de uma contribuição voluntária, não instituída por lei.
Além disso, o órgão recomenda que eventuais valores cobrados sejam discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com indicação do item, valor e sua natureza. Isso inclui a necessidade de transparência quanto à destinação dos valores arrecadados, garantindo que o consumidor tenha conhecimento sobre a finalidade dos recursos contribuídos voluntariamente.
Impacto e objetivos da medida
A iniciativa do MPAL tem como objetivo principal fortalecer a proteção ao consumidor em uma região turística importante de Alagoas. Ao estabelecer essas orientações, busca-se promover práticas comerciais mais éticas e transparentes, prevenindo possíveis abusos e assegurando que os direitos dos turistas e visitantes sejam respeitados. A medida reflete um esforço contínuo para alinhar as atividades econômicas locais com as normas de defesa do consumidor, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e confiável.