A Justiça condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira brasileira de 30 anos. A mulher relatou ter sido vítima de uma tentativa de estupro no quarto de hotel em que foi alojada pela empresa, após o cancelamento de um voo. O caso ocorreu em Paris, no dia 31 de maio de 2024.
Detalhes do caso e falha no dever de assistência
De acordo com os autos do processo, a TAP cancelou o voo da passageira e a encaminhou, junto com outros viajantes, para um hotel. A empresa informou que não havia quartos individuais disponíveis para todos. Por isso, a brasileira foi obrigada a dividir um mesmo quarto com outros dois passageiros, um homem e uma mulher, que ela não conhecia.
Segundo o relato da vítima, ainda de madrugada, ela foi acordada com o homem desconhecido tentando beijá-la à força enquanto ela dormia. A advogada da passageira, Nathalia Magalhães, detalhou ao g1 que o agressor estava "completamente nu" e tentou agarrá-la.
Decisão judicial e responsabilidade da empresa
A sentença judicial foi clara ao afirmar que a TAP não cumpriu seu dever de prestar assistência material adequada e segura à passageira. A decisão considerou que a conduta da empresa configurou uma "ilícita falha na prestação de seu serviço".
O texto da sentença é contundente: a atitude de fazer a passageira dividir o quarto com dois desconhecidos, sendo um deles homem, criou uma "situação que por si só já se mostra absurda e intolerável". A Justiça entendeu que o dano moral ficou evidente, com violação dos direitos à segurança, honra, dignidade psicológica e sexual, intimidade e privacidade da brasileira.
Contradição com as normas da própria TAP
A decisão também destacou uma contradição nas ações da companhia aérea. A sentença citou um comunicado da TAP à imprensa, de setembro, no qual a empresa afirma que suas normas "não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto", exceto se estiverem na mesma reserva ou tenham consentido expressamente.
Dessa forma, a Justiça apontou que a empresa agiu de forma diferente da sua própria política declarada. O magistrado ressaltou que o ilícito ocorreu independentemente do ato criminoso em si, pois foi a conduta da TAP que propiciou o ambiente de risco.
A advogada Nathalia Magalhães, que representa a passageira, considerou o valor da indenização "compatível", mas reconheceu que ele não é capaz de reparar integralmente o sofrimento vivido por sua cliente. A TAP tem o direito de recorrer da decisão. O g1 entrou em contato com a empresa e aguarda um posicionamento oficial.