Gerente é presa após recusar entrega de cervejas compradas por R$ 16 mil em Boa Vista
Gerente presa após recusar cervejas de R$ 16 mil em Boa Vista

Gerente de supermercado é presa após recusar entrega de cervejas compradas por R$ 16 mil em Boa Vista

Um caso que mistura promoção, erro de preço e direitos do consumidor ganhou destaque em Boa Vista, capital de Roraima. A gerente de um supermercado foi presa em flagrante após se recusar a entregar 140 caixas de cerveja que haviam sido compradas por um cliente por R$ 16 mil durante uma promoção. O episódio levantou questões importantes sobre responsabilidade legal e práticas comerciais.

O que aconteceu no supermercado Atacadão

Na última segunda-feira (26), um comerciante de 54 anos foi até o supermercado Atacadão em Boa Vista e aproveitou uma promoção de cervejas. O valor unitário da cerveja de 330 ml em garrafa de vidro estava sendo oferecido por R$ 4,92, abaixo do preço habitual de aproximadamente R$ 6,99. O cliente comprou 140 caixas, totalizando R$ 16.128.

O preço promocional estava visível em vários pontos do estabelecimento: nos cartazes de propaganda, nos terminais de consulta de preço e no sistema do caixa no momento do pagamento. O cliente efetuou o pagamento normalmente, mas quando foi retirar os produtos, a gerente de 42 anos se recusou a fazer a entrega, alegando que o preço divulgado era resultado de um "erro no sistema".

A prisão em flagrante e a liberação posterior

A Polícia Militar foi acionada e prendeu a gerente por propaganda enganosa. Ela foi encaminhada à Central de Flagrantes, mas posteriormente liberada na delegacia. Segundo a Polícia Civil, o delegado que atendeu a ocorrência avaliou que não havia elementos suficientes para a manutenção da prisão em flagrante.

"Naquele momento, não foi constatada a presença de dolo, elemento necessário para a configuração do crime de propaganda enganosa, por parte da funcionária ou de representantes do estabelecimento, tratando-se, em tese, de situação decorrente de falha sistêmica", explicou a Polícia Civil em nota.

Na terça-feira (27), um dia após o incidente, o supermercado ligou para o cliente pedindo que ele fosse até o estabelecimento buscar as cervejas. A retirada ocorreu à tarde, mas mesmo com os produtos em mãos, o comerciante afirmou ter se sentido constrangido com toda a situação.

Por que a responsabilidade recaiu sobre a gerente?

Uma das questões centrais do caso é entender por que a prisão em flagrante recaiu sobre a gerente da loja, e não sobre o proprietário do supermercado. A delegada adjunta da Delegacia de Defesa do Consumidor, Kássia Poersch, explicou ao g1 que no caso em questão era a gerente que estava no local no "momento em que o crime se consuma".

"No momento da ocorrência, é difícil determinar quem são todos os atores envolvidos. A pessoa que estava no local, exercendo a recusa da entrega e se apresentando como responsável, foi encaminhada à Central de Flagrantes", afirmou a delegada.

Segundo ela, a apuração sobre eventual subordinação da gerente a ordens superiores ocorre em uma fase posterior das investigações. "Se essa pessoa tinha poder de decisão, se agiu por ordem de superiores ou se estava subordinada a outra pessoa, isso é analisado depois, no decorrer da investigação, com oitivas mais detalhadas", detalhou Poersch.

O que diz a legislação brasileira

Especialistas em direito do consumidor explicam que a resposta está na forma como a legislação brasileira trata os crimes contra as relações de consumo. De acordo com a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em direito do consumidor, toda informação divulgada ao público integra a chamada oferta vinculante, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"De acordo com o CDC, toda informação divulgada ao consumidor, seja em etiqueta, cartaz ou anúncio, integra a oferta. Havendo divergência entre preços, prevalece o menor", explica Betânia.

No caso registrado em Boa Vista, o cliente comprovou que o valor promocional da cerveja estava exposto em cartaz, nos terminais de consulta de preço e no caixa no momento do pagamento, o que caracteriza uma oferta válida segundo a legislação consumerista.

Diferença entre erro justificável e propaganda enganosa

A delegada Kássia Poersch explica que, em casos envolvendo promoções com erro de preço, é preciso diferenciar situações distintas previstas na legislação:

  1. Cenário 1: Há a publicidade, o anúncio é veiculado, mas quando o consumidor tenta adquirir o produto, o fornecedor se recusa a cumprir aquela oferta. Nesse caso, pode haver crime de publicidade enganosa.
  2. Cenário 2: Mais grave do ponto de vista penal, quando a oferta é cumprida no momento da compra, mas o produto não é entregue depois. "Existia a oferta, a oferta foi cumprida no caixa, o consumidor efetuou o pagamento com base naquele valor. O fato criminoso ocorreu no momento posterior, quando houve a recusa na entrega do produto que já havia sido comprado [pago]", disse a delegada.

Para Betânia Cavalcante, há situações em que o comércio pode se recusar a vender pelo valor anunciado sem infringir a lei, desde que fique caracterizado um erro grosseiro evidente. "Isso ocorre, por exemplo, quando um produto de R$ 5 mil é anunciado por R$ 50. Nesse caso, é um erro perceptível para qualquer pessoa e não pode gerar vantagem indevida ao consumidor", afirma a especialista.

Segundo ela, o que diferencia um erro justificável de uma propaganda enganosa é a "verossimilhança do preço e a forma como o consumidor foi induzido". "No erro justificável, há uma falha pontual e evidente. Já na propaganda enganosa, existe uma conduta deliberada ou negligente que induz o consumidor ao erro", completa.

Responsabilidade solidária entre empresa e gestores

A especialista em relações de consumo Maria Eduarda Costa explica que, em casos criminais, a responsabilidade pode recair sobre quem toma a decisão no momento do fato, mesmo que essa pessoa não seja a dona do estabelecimento. "A responsabilidade é solidária entre a empresa e os gestores. Em crimes contra as relações de consumo, o gerente que ordena ou executa a conduta pode responder pessoalmente", afirma.

Segundo ela, no episódio em Boa Vista, a situação escalou para a esfera policial não apenas pelo erro de preço, mas pela recusa em cumprir a oferta após o pagamento e pela postura adotada diante da intervenção da polícia. "A prisão ocorreu porque houve recusa física de entrega do produto já pago e persistência na conduta mesmo após a chegada da autoridade policial, o que pode configurar crime contra as relações de consumo", explica Maria Eduarda.

O proprietário também pode ser responsabilizado?

Os especialistas explicam que o proprietário da empresa pode, sim, ser responsabilizado administrativamente e civilmente, como em multas aplicadas pelo Procon ou ações judiciais por danos morais e materiais. No entanto, a prisão em flagrante ocorre quando há um crime em curso e recai sobre quem pratica ou mantém a conduta no momento da ocorrência.

"A empresa responde na esfera administrativa e civil. Já a pessoa física responde quando fica comprovado que foi ela quem decidiu, ordenou ou manteve a prática irregular", afirma Maria Eduarda Costa.

Qual seria o procedimento correto?

Segundo Betânia Cavalcante, ao identificar um erro de preço, o procedimento correto inclui:

  • Retirar imediatamente a etiqueta ou cartaz com o preço errado
  • Registrar o ocorrido internamente
  • Respeitar o preço anunciado para consumidores que já foram impactados pela oferta

"Retirar o cartaz depois, acusar o consumidor de má-fé ou constrangê-lo agrava a situação e pode transformar o caso em infração grave ou crime", destaca a advogada.

O caso segue em investigação

O caso, inicialmente atendido no Plantão Central I, foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada. As investigações ainda devem apurar o "poder de tomada de decisão" da gerente no supermercado e se houve ordens superiores que determinaram a recusa na entrega das cervejas.

A reportagem procurou o supermercado Atacadão pelos canais oficiais divulgados no site, mas não obteve resposta até a última atualização. O artigo 67 do CDC prevê pena de detenção para casos de propaganda enganosa, além de outras sanções administrativas.

O episódio segue repercutindo nas redes sociais e reacendeu o debate sobre direitos do consumidor, limites do erro de preço e responsabilidade de gestores no momento do atendimento ao público em estabelecimentos comerciais.