Consumidora receberá R$ 12 mil por nome sujo indevidamente: saiba seus direitos
Consumidora ganha R$ 12 mil por nome sujo indevido

Uma consumidora de Minas Gerais conseguiu na Justiça uma vitória importante para todos os brasileiros: ela será indenizada em R$ 12 mil por ter seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. O caso serve de alerta para que todos conheçam seus direitos.

O que aconteceu?

A mulher, cuja identidade não foi revelada, descobriu que estava com o nome "sujo" sem nunca ter deixado de pagar suas contas. A inclusão indevida no Serasa/SPC trouxe diversos transtornos à sua vida, incluindo dificuldades para obter crédito e constrangimento moral.

Decisão judicial

O juiz responsável pelo caso considerou que houve violação clara dos direitos do consumidor. Na sentença, ficou determinado que:

  • A empresa deve pagar R$ 12 mil em danos morais
  • O registro negativo deve ser imediatamente removido
  • A companhia precisa se abster de novas inclusões indevidas

Como se proteger?

Especialistas recomendam que os consumidores:

  1. Consultem regularmente seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito
  2. Guarden todos os comprovantes de pagamento
  3. Exijam a correção imediata em caso de erro
  4. Procurem o Procon ou a Justiça se necessário

Este caso reforça a importância das empresas manterem seus cadastros atualizados e mostra que a Justiça não tolera abusos contra os consumidores.