
Uma consumidora de Minas Gerais conseguiu na Justiça uma vitória importante para todos os brasileiros: ela será indenizada em R$ 12 mil por ter seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. O caso serve de alerta para que todos conheçam seus direitos.
O que aconteceu?
A mulher, cuja identidade não foi revelada, descobriu que estava com o nome "sujo" sem nunca ter deixado de pagar suas contas. A inclusão indevida no Serasa/SPC trouxe diversos transtornos à sua vida, incluindo dificuldades para obter crédito e constrangimento moral.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso considerou que houve violação clara dos direitos do consumidor. Na sentença, ficou determinado que:
- A empresa deve pagar R$ 12 mil em danos morais
- O registro negativo deve ser imediatamente removido
- A companhia precisa se abster de novas inclusões indevidas
Como se proteger?
Especialistas recomendam que os consumidores:
- Consultem regularmente seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito
- Guarden todos os comprovantes de pagamento
- Exijam a correção imediata em caso de erro
- Procurem o Procon ou a Justiça se necessário
Este caso reforça a importância das empresas manterem seus cadastros atualizados e mostra que a Justiça não tolera abusos contra os consumidores.