Compesa condenada a pagar R$ 55 mil por vazamentos de esgoto que danificaram casa em Garanhuns
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) teve sua condenação mantida pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, por causa de vazamentos e infiltrações da rede de esgoto dentro da casa de uma cliente em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão unânime, confirmada no dia 6 de fevereiro, determina que a consumidora receba R$ 55 mil em indenizações e multas.
Detalhes da condenação e valores envolvidos
O valor total inclui:
- R$ 25 mil de indenização, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
- R$ 30 mil referentes à multa por descumprimento de tutela de urgência que ordenava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel.
Os valores ainda serão corrigidos monetariamente conforme critérios definidos pelo juízo, aumentando o montante final a ser pago pela concessionária.
Origem do problema e laudos técnicos
Segundo os autos do processo, a moradora informou que, em novembro de 2024, descobriu comprometimento estrutural na casa onde reside. Dois laudos técnicos apontaram que o problema foi causado por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava por dentro do imóvel.
O desembargador Alexandre Pimentel, relator do caso, destacou que a decisão se baseou em três eixos técnicos fundamentais:
- Laudo da Defesa Civil municipal, que identificou recalque de solo decorrente de vazamento prolongado de esgoto sob o imóvel.
- Perícia judicial de patologia em engenharia, que apontou nexo direto entre o vazamento da rede pública e os danos estruturais.
- Nota técnica da própria Compesa reconhecendo o transbordamento do sistema de esgoto e a saturação do solo na área.
Responsabilidade civil e circunstâncias agravantes
No voto, o desembargador afirmou que ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos materiais e morais causados à consumidora. “A concessionária de serviço público de saneamento básico responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes de vazamento de esgoto público que, comprovadamente, causa graves patologias estruturais em imóvel de consumidora, ausentes excludentes da responsabilidade”, escreveu Alexandre Pimentel na tese de julgamento.
A decisão considerou ainda que, à época dos fatos, a moradora realizava tratamento oncológico, circunstância levada em conta na fixação da indenização por danos morais, reforçando o impacto negativo da situação em sua saúde e bem-estar.
Ordens judiciais e próximos passos
A sentença de primeiro grau foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações e da multa, o magistrado tornou definitiva a tutela de urgência concedida no início do processo, determinando que a Compesa realize os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.
A Compesa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. O g1 solicitou posicionamento da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem, deixando em aberto a possibilidade de novos desdobramentos jurídicos.



