Cliente paga R$ 16 mil em cerveja e gerente se recusa a entregar em supermercado de Boa Vista
Cliente paga R$ 16 mil em cerveja e gerente recusa entrega

Cliente paga R$ 16 mil em cerveja e gerente se recusa a entregar em supermercado de Boa Vista

Um cliente pagou R$ 16 mil por cervejas em uma promoção em um supermercado de Boa Vista (RR), mas a gerente se recusou a entregar a compra, alegando que o preço estava errado. O episódio, registrado nesta segunda-feira (26), rapidamente viralizou e reacendeu um debate comum em tempos de promoções: o que acontece quando o comércio erra o preço de um produto?

O caso que virou polêmica

O preço promocional da cerveja aparecia no cartaz, no leitor eletrônico e no caixa do supermercado. O pagamento foi autorizado, mas mesmo assim, a compra não foi entregue. A gerência alegou que o valor estava incorreto e, por isso, se recusou a liberar mais de R$ 16 mil em cervejas adquiridas pelo cliente. A discussão terminou com a gerente detida e conduzida à delegacia, após a Polícia Militar ser acionada.

Direito do consumidor versus argumento do comerciante

De um lado, está o direito do consumidor de exigir o cumprimento da oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De outro, o argumento do comerciante de que houve uma falha no sistema e, portanto, a venda não deveria ser concluída. Especialistas ouvidos pelo g1 explicam os detalhes dessa situação complexa.

Oferta anunciada é obrigação?

Advogados especializados em direito do consumidor apontam que, de acordo com o artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor. Isso significa que, quando um produto é anunciado com preço, descrição e condições claras, o comércio assume a responsabilidade por aquela informação. “Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, explica Maria Eduarda Costa, especialista em relações de consumo.

Há exceções para o cumprimento da oferta?

Apesar da regra geral, a legislação reconhece exceções, como o “erro grosseiro”, quando o preço anunciado é tão desproporcional que qualquer pessoa poderia identificar o equívoco. No entanto, se o valor é compatível com uma promoção comum, o argumento de erro perde força. No caso de Boa Vista, o preço aparecia em múltiplos pontos e o pagamento foi autorizado, reforçando a validade da oferta.

Erro justificável ou propaganda enganosa?

Outro ponto crucial é a distinção entre erro justificável, como uma falha técnica sem intenção de enganar, e propaganda enganosa, que envolve divulgação de informação falsa para induzir o consumidor ao erro. A discussão no caso girou em torno da existência ou não de dolo, ou seja, da intenção de enganar por parte do supermercado.

E quando o pagamento é concluído?

No episódio de Roraima, o pagamento foi aceito e processado, o que muda significativamente a análise jurídica. Uma vez concluída a transação, o cancelamento unilateral pode ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC. A recusa em entregar o produto já pago pode configurar infração administrativa e, em alguns casos, crime contra as relações de consumo.

O argumento da quantidade comprada

O cliente adquiriu 140 caixas de cerveja, levando o supermercado a alegar má-fé e tentativa de revenda. A legislação prevê que o fornecedor pode recusar demandas excessivas, mas isso perde validade quando a venda é autorizada e o pagamento recebido. “O comércio até pode limitar a quantidade por cliente, mas isso precisa estar claro antes da venda”, destaca a advogada.

O que fazer ao identificar um erro de preço?

Para evitar conflitos, especialistas recomendam que o comércio adote medidas imediatas, como retirar o anúncio incorreto, corrigir o sistema e comunicar-se transparentemente com os clientes. Treinamento de equipes e auditoria frequente de preços são estratégias essenciais para reduzir riscos jurídicos.

Desfecho do caso em Boa Vista

Após a recusa inicial, a Polícia Civil entendeu que não havia indícios suficientes de intenção de enganar, e a gerente foi liberada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração. No dia seguinte, o supermercado entrou em contato com o cliente, informando que ele poderia retirar a mercadoria. No entanto, o consumidor relatou constrangimento e prejuízos financeiros, já que precisou recorrer a empréstimos e ao limite do cartão para realizar a compra.

Este episódio serve como alerta em um cenário de promoções frequentes e sistemas automatizados, destacando a importância do equilíbrio e da boa-fé nas relações de consumo, conforme busca o CDC.