Casal vence ação judicial contra proprietários por imóvel em condições precárias
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um casal seja indenizado após firmar contrato de aluguel em um imóvel com graves problemas estruturais em Natal. Os proprietários foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de valores referentes a danos materiais que ainda serão calculados.
Problemas encontrados no imóvel
De acordo com a ação movida pelo casal, o contrato foi firmado em abril de 2022 através de um acordo de aluguel com promessa de compra e venda. Porém, durante a visita ao imóvel, o casal encontrou uma situação alarmante: o local estava extremamente sujo, infestado por insetos e roedores, além de apresentar desgaste generalizado.
Entre os principais problemas identificados estavam:
- Falta de água e energia elétrica
- Infiltrações nas paredes
- Portão de entrada quebrado
- Instalação elétrica antiga e perigosa
O casal relatou que mesmo após contratarem profissionais para avaliar os reparos necessários e obterem autorização para iniciar reformas, os proprietários se recusaram a autorizar a troca completa da fiação elétrica, que representava um custo elevado.
Decisão da Justiça
A juíza Martha Danyelle Santana, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, baseou sua decisão no artigo 369 do Código Civil. A magistrada estabeleceu que não há valor remanescente a ser pago aos proprietários, uma vez que os valores gastos pelo casal com benfeitorias necessárias foram suficientes para cobrir aluguéis e IPTU.
Em relação aos danos morais, a juíza considerou todo o contexto do caso e a ausência de assistência dos proprietários para resolver os problemas do imóvel. "É possível concluir que ocorreu o ato ilícito dos requeridos, o qual gerou evidentes danos à parte autora", afirmou em sua decisão.
O valor total gasto pelo casal com reparos necessários foi de R$ 15.405,36, comprovado nos autos do processo, que serviu para quitar os aluguéis referentes ao período em que a família morou no imóvel.