Uma autoescola de Maceió e três de seus sócios foram condenados pela Justiça de Alagoas pelos prejuízos causados a 55 alunos que pagaram pelo curso de formação de condutores, mas não tiveram acesso a todos os serviços prometidos. A decisão, divulgada pelo Ministério Público do Estado (MPAL) nesta terça-feira (2), determina o reembolso dos valores pagos pelas vítimas e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.
Promessas não cumpridas e justificativas infundadas
De acordo com a ação movida pelo MPAL, muitos estudantes concluíram as aulas teóricas, mas foram impedidos de realizar as aulas práticas necessárias para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O promotor de Justiça Max Martins, responsável pelo caso, detalhou que os sócios do Centro de Formação de Condutores (CFC) Direplan apresentavam uma série de desculpas consideradas infundadas para o não cumprimento do contrato.
"Os sócios sempre apresentavam desculpas, a exemplo de que o Detran estava em greve, que havia muitos inscritos e que alguns veículos estavam quebrados, além de encaminhar os alunos para outros estabelecimentos sem repassar valores ou cadastrá-los", destacou o promotor.
Intervenção do MPAL e decisão judicial
A situação levou um grupo de alunos prejudicados a acionar o Ministério Público. A investigação revelou que o próprio Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) já havia suspenso por 60 dias o funcionamento da autoescola Direplan devido a irregularidades. Com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento do serviço ou o reembolso, a Justiça proferiu a sentença.
Além da indenização coletiva, a empresa e os sócios terão que ressarcir as despesas extras dos consumidores que, por conta própria, conseguiram concluir o processo de habilitação em outro CFC. A decisão judicial ainda cabe recurso.
Prorrogação de prazos pelo Detran
Após a intervenção do MPAL, o Detran-AL tomou uma medida para amenizar o prejuízo dos alunos. O órgão prorrogou por seis meses o processo de habilitação das pessoas afetadas, permitindo que elas finalizassem o curso em outras autoescolas credenciadas, dentro do prazo legal ou da extensão concedida.
O caso serve de alerta para quem busca obter a CNH e reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e procurarem os órgãos de defesa quando houver descumprimento contratual por parte das empresas.