Atlético-MG é condenado por enviar camisa falsificada a torcedores em plano de sócio
Atlético-MG condenado por camisa falsa em plano de sócio

Clube mineiro condenado por fornecer camisa falsificada em plano de sócio

O Clube Atlético Mineiro (CAM) foi condenado em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a indenizar dois torcedores em R$ 4 mil por danos morais e entregar duas camisas originais do time. A decisão judicial ocorreu após os consumidores receberem produtos falsificados através do plano anual de sócio "Forte e Vingador", que garantia o recebimento de camisas oficiais do modelo All Black.

Detalhes do caso e tentativas frustradas de solução

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes, os dois torcedores contrataram o plano anual em 2025 e receberam as camisas em outubro do mesmo ano. No entanto, uma das peças não possuía etiqueta oficial e apresentava tamanho incorreto, levantando suspeitas sobre sua autenticidade. Ao tentarem realizar a troca do produto, os consumidores foram informados de que se tratava de uma camisa falsificada e que nada poderia ser feito para resolver a situação.

Os autores do processo realizaram diversas tentativas administrativas junto ao clube mineiro para solucionar o problema, mas todas foram infrutíferas. A defesa do Atlético-MG sustentou na contestação que o produto apresentado pelos torcedores não correspondia ao que havia sido enviado pelo clube, alegando cumprimento integral da obrigação contratual e negando qualquer responsabilidade por eventual substituição ou adulteração do conteúdo.

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Fundamentação jurídica da decisão

O magistrado Arantes destacou em sua sentença que "os autores adquiriram o direito de receber as camisas conforme previsto no plano anual contratado", mas que "restou demonstrado que uma das camisas entregues não era original do clube, em desconformidade com o objeto contratado". O juiz observou que o clube não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, limitando-se a alegações genéricas de ausência de responsabilidade.

O dispositivo legal utilizado como base argumentativa foi o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, cujo parágrafo terceiro estabelece que o fornecedor de serviços só não terá responsabilidade quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. O magistrado também garantiu o pagamento de indenização por dano moral, considerando que o Atlético-MG não apresentou qualquer elemento capaz de justificar sua conduta ou afastar sua responsabilidade.

Falta de diligência do clube e possibilidade de recurso

O juiz citou ainda que o clube de Belo Horizonte não demonstrou nos autos qualquer diligência no sentido de sanar os problemas dos consumidores, focando apenas na alegação de que os serviços foram devidamente prestados e de que não possuía responsabilidade. A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), permitindo que o Atlético-MG conteste a condenação nos tribunais superiores.

Este caso representa um importante precedente sobre a responsabilidade dos clubes de futebol como fornecedores de serviços aos torcedores-sócios, especialmente quando se trata do cumprimento de obrigações contratuais que envolvem produtos oficiais e a relação de consumo estabelecida entre as partes.

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