Prefeitura de Araguaína terá que indenizar morador por erro em cobrança de IPTU
A Prefeitura de Araguaína foi condenada judicialmente a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um morador de Ananás, cidade localizada na região norte do Tocantins. O caso ocorreu após o município negativar indevidamente o nome do homem por uma dívida de IPTU que não era dele.
Erro administrativo causa transtornos a cidadão
O problema começou quando o homem, de 56 anos, descobriu que seu nome havia sido protestado em 2024. A prefeitura alegava que ele devia R$ 26.961,95 referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano de uma casa localizada em Araguaína. Porém, o morador comprovou que não era o proprietário do imóvel e que a dívida pertencia, na verdade, a outra pessoa que possuía o mesmo nome.
Em uma reviravolta preocupante, o homem revelou que não era a primeira vez que esse mesmo erro acontecia. Nas ocasiões anteriores, ele também precisou recorrer ao Poder Judiciário para limpar seu nome e corrigir a injustiça cometida pelo município.
Decisão judicial histórica aplica teoria inovadora
O juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em decisão proferida na quarta-feira (19), destacou que a conduta do município violou a Constituição Federal. O magistrado aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, um entendimento jurídico que reconhece o dano causado quando uma pessoa é obrigada a gastar seu tempo útil para resolver problemas criados por má prestação de serviço.
Em sua sentença, o juiz declarou a inexistência da dívida, reconhecendo que o morador não devia o valor cobrado, uma vez que não existia relação jurídica entre ele e o imóvel em questão. O valor da indenização de R$ 10 mil deverá ser corrigido monetariamente.
Prefeitura reconhece equívoco, mas não se manifesta
Segundo informações do TJTO, a prefeitura admitiu que houve um equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador na tentativa de diminuir os danos causados. No entanto, quando procurada pelo g1 para se manifestar sobre o caso, o município não respondeu até a última atualização da reportagem.
Além da indenização por danos morais, a Prefeitura de Araguaína também foi condenada a pagar os honorários do advogado da vítima, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O caso serve como alerta para a importância da precisão nos cadastros municipais e demonstra como erros administrativos podem causar sérios transtornos aos cidadãos, obrigando-os a gastar tempo e recursos para provar sua inocência perante cobranças indevidas.