A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição imediata do Centro de Ressocialização de Sorriso, localizado a 420 km de Cuiabá. A decisão, emitida no dia 17 de novembro, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) após constatação de graves problemas estruturais e de superlotação na unidade prisional.
Superlotação extrema e condições precárias
O presídio apresenta uma situação crítica de superlotação, abrigando atualmente 380 presos em um espaço projetado para apenas 166 detentos. Essa realidade representa uma ocupação de aproximadamente 229% acima da capacidade original da unidade.
A inspeção realizada pela Defensoria Pública nos dias 15 e 16 de outubro revelou um cenário alarmante que vai além da superlotação. Entre os problemas identificados estão:
- Saneamento básico precário
- Falta de água potável
- Banheiros danificados e entupimentos frequentes
- Alimentação insuficiente e de baixa qualidade
- Atendimento médico limitado
- Presos dormindo no chão das celas
Decisão judicial e prazos estabelecidos
O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, determinou a interdição imediata do estabelecimento prisional e proibiu o recebimento de novos presos. A medida permanecerá válida até o julgamento final do processo ou até que o número de detentos seja reduzido para dentro do limite permitido.
Na decisão, o magistrado destacou que a situação do presídio viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes.
O Estado foi condenado a apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado para reduzir a superlotação carcerária. Além disso, o juiz ordenou a transferência dos presos excedentes para outras unidades com melhor estrutura, até que o presídio atinja o limite de 227 detentos, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Multas e riscos adicionais
Caso o Estado não cumpra as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido, poderá ser multado em R$ 2 mil por detento que permanecer na unidade além do limite permitido.
O relatório da Defensoria Pública também alertou para o risco elevado de rebeliões, agravado pela superlotação extrema e pela falta de atividades para os internos. A unidade prisional recebe presos provisórios e definitivos não apenas de Sorriso, mas também de outras cidades da região.
Como solução de médio prazo, a Defensoria Pública recomendou a construção de uma nova unidade prisional ou a ampliação significativa da estrutura atual, visando garantir condições dignas de custódia e ressocialização.