Justiça interdita Cadeia Pública de Sorriso com 380 presos para 166 vagas
Justiça interdita presídio superlotado em Sorriso

A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição imediata do Centro de Ressocialização de Sorriso, localizado a 420 km de Cuiabá. A decisão, emitida no dia 17 de novembro, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) após constatação de graves problemas estruturais e de superlotação na unidade prisional.

Superlotação extrema e condições precárias

O presídio apresenta uma situação crítica de superlotação, abrigando atualmente 380 presos em um espaço projetado para apenas 166 detentos. Essa realidade representa uma ocupação de aproximadamente 229% acima da capacidade original da unidade.

A inspeção realizada pela Defensoria Pública nos dias 15 e 16 de outubro revelou um cenário alarmante que vai além da superlotação. Entre os problemas identificados estão:

  • Saneamento básico precário
  • Falta de água potável
  • Banheiros danificados e entupimentos frequentes
  • Alimentação insuficiente e de baixa qualidade
  • Atendimento médico limitado
  • Presos dormindo no chão das celas

Decisão judicial e prazos estabelecidos

O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, determinou a interdição imediata do estabelecimento prisional e proibiu o recebimento de novos presos. A medida permanecerá válida até o julgamento final do processo ou até que o número de detentos seja reduzido para dentro do limite permitido.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação do presídio viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes.

O Estado foi condenado a apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado para reduzir a superlotação carcerária. Além disso, o juiz ordenou a transferência dos presos excedentes para outras unidades com melhor estrutura, até que o presídio atinja o limite de 227 detentos, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Multas e riscos adicionais

Caso o Estado não cumpra as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido, poderá ser multado em R$ 2 mil por detento que permanecer na unidade além do limite permitido.

O relatório da Defensoria Pública também alertou para o risco elevado de rebeliões, agravado pela superlotação extrema e pela falta de atividades para os internos. A unidade prisional recebe presos provisórios e definitivos não apenas de Sorriso, mas também de outras cidades da região.

Como solução de médio prazo, a Defensoria Pública recomendou a construção de uma nova unidade prisional ou a ampliação significativa da estrutura atual, visando garantir condições dignas de custódia e ressocialização.