
A Justiça de São Paulo condenou a viúva da lendária cantora Gal Costa por não quitar nem transferir as contas de gás e energia da casa onde residia antes de sua venda. O caso, que chamou a atenção pelo envolvimento de uma figura pública, revela os desdobramentos jurídicos de inadimplências em imóveis.
Detalhes da condenação
Segundo a decisão judicial, a viúva foi responsabilizada por deixar pendentes os pagamentos das concessionárias, mesmo após a transação imobiliária. A falta de regularização das contas resultou em uma ação movida pelas empresas fornecedoras dos serviços.
Impacto financeiro e legal
A sentença estabelece o pagamento dos valores devidos, acrescidos de multas e juros. O caso serve como alerta para proprietários e inquilinos sobre a importância de regularizar obrigações financeiras vinculadas a imóveis, mesmo após mudanças ou vendas.
Contexto do imóvel
A residência em questão foi um dos últimos endereços vinculados à cantora Gal Costa, ícone da música brasileira. A venda do imóvel ocorreu após seu falecimento, mas as pendências financeiras permaneceram em nome da viúva.
Especialistas em direito imobiliário destacam que situações como esta podem ser evitadas com a conferência detalhada de débitos antes da finalização de negócios envolvendo propriedades.