A Justiça de Brasília tomou uma decisão importante para o futebol nacional ao impedir a Sports Media, investidora do Condomínio Forte União, de condicionar os repasses financeiros aos clubes que integram o grupo à assinatura de documentos que não estejam diretamente ligados ao pagamento. A medida, de caráter provisório, foi concedida em resposta a um pedido do Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e Suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut).
Entenda o caso
O Condomínio Forte União é responsável pela negociação dos direitos de transmissão dos clubes que compõem a liga Futebol Forte União (FFU), como Cruzeiro, Fluminense, Internacional e Vasco. A disputa judicial surgiu quando a investidora passou a exigir que os clubes assinassem documentos não previstos na convenção para receber os valores devidos.
Decisão judicial
O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, considerou que a prática de criar requisitos inexistentes para o recebimento de receitas próprias dos clubes configura uma violação direta ao princípio da lealdade, previsto no Código Civil. Segundo o magistrado, a repetição mensal dessa conduta demonstra que o perigo não é abstrato nem futuro, mas sim estrutural e renovado a cada vencimento.
“A cada ciclo em que o mecanismo opera, a liberdade deliberativa dos clubes é novamente comprimida e o dano à autonomia desportiva se aprofunda de modo progressivo e de difícil reversão”, afirmou o juiz em sua decisão.
Proibições impostas
Com a decisão, a Sports Media está proibida de condicionar os repasses financeiros aos clubes:
- À assinatura de documentos, exceto aqueles intrinsecamente vinculados ao próprio pagamento;
- À prática de atos de gestão;
- Ao abandono de medidas judiciais ou extrajudiciais.
A medida visa garantir a autonomia dos clubes e evitar que a investidora utilize os repasses como instrumento de pressão para obter vantagens não previstas contratualmente.



