Justiça proíbe investidora de reter repasses a clubes da liga FFU
Justiça proíbe investidora de reter repasses a clubes

A Justiça de Brasília tomou uma decisão importante para o futebol nacional ao impedir a Sports Media, investidora do Condomínio Forte União, de condicionar os repasses financeiros aos clubes que integram o grupo à assinatura de documentos que não estejam diretamente ligados ao pagamento. A medida, de caráter provisório, foi concedida em resposta a um pedido do Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e Suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut).

Entenda o caso

O Condomínio Forte União é responsável pela negociação dos direitos de transmissão dos clubes que compõem a liga Futebol Forte União (FFU), como Cruzeiro, Fluminense, Internacional e Vasco. A disputa judicial surgiu quando a investidora passou a exigir que os clubes assinassem documentos não previstos na convenção para receber os valores devidos.

Decisão judicial

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, considerou que a prática de criar requisitos inexistentes para o recebimento de receitas próprias dos clubes configura uma violação direta ao princípio da lealdade, previsto no Código Civil. Segundo o magistrado, a repetição mensal dessa conduta demonstra que o perigo não é abstrato nem futuro, mas sim estrutural e renovado a cada vencimento.

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“A cada ciclo em que o mecanismo opera, a liberdade deliberativa dos clubes é novamente comprimida e o dano à autonomia desportiva se aprofunda de modo progressivo e de difícil reversão”, afirmou o juiz em sua decisão.

Proibições impostas

Com a decisão, a Sports Media está proibida de condicionar os repasses financeiros aos clubes:

  • À assinatura de documentos, exceto aqueles intrinsecamente vinculados ao próprio pagamento;
  • À prática de atos de gestão;
  • Ao abandono de medidas judiciais ou extrajudiciais.

A medida visa garantir a autonomia dos clubes e evitar que a investidora utilize os repasses como instrumento de pressão para obter vantagens não previstas contratualmente.

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