O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a coordenadora de um hotelzinho infantil a 10 anos de prisão pelo afogamento e morte de uma criança de 3 anos em Belo Jardim, no Agreste pernambucano. O trágico acidente ocorreu em maio de 2022, quando a responsável pelo estabelecimento negligenciou seus deveres de vigilância.
Os detalhes do caso de negligência
Andressa Cristina Soares de Morais, coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, foi considerada culpada pelo crime de abandono de incapaz após deixar o menor Davi Carvalho Cavalcanti Melo sem supervisão adequada. De acordo com as provas apresentadas no processo, a ré permaneceu deitada em uma cama elástica utilizando seu celular enquanto a criança se afogava na piscina do estabelecimento.
O juiz Leonardo Costa de Brito, responsável pela decisão, destacou que a vítima ficou sozinha por aproximadamente 12 minutos, tempo suficiente para que conseguisse ultrapassar a grade de separação entre a área interna do hotel e a piscina. As imagens de segurança analisadas pela Polícia Civil mostraram todo o percurso realizado pelo menino até cair na água.
Falta de cuidado e infraestrutura inadequada
Um dos aspectos mais graves do caso, segundo a Justiça, foi o conhecimento prévio que a coordenadora tinha sobre os riscos. Dias antes do acidente, outra funcionária já havia impedido que a mesma criança acessasse a área da piscina. Mesmo assim, Andressa manteve a porta aberta para ventilação e continuou negligenciando suas obrigações.
Laudo da Polícia Científica de Pernambuco confirmou que a grade de proteção era improvisada, frágil e ineficiente para impedir a passagem de crianças. O magistrado caracterizou a estrutura como uma "sensação ilusória de segurança" rather than uma barreira efetiva.
O magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para homicídio culposo, mantendo a qualificação de abandono de incapaz. Em sua fundamentação, destacou que a ré, ao assumir voluntariamente a função de coordenadora, ocupava posição de garantidora das crianças sob sua responsabilidade.
Penas e consequências jurídicas
Além da pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente.
A acusada poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solta e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento. Após o trânsito em julgado, a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.
A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado sobre o caso, uma vez que a coordenadora afirmou ser proprietária de outro hotelzinho naquele município, que funcionaria sem licença. Para o juiz, essa informação aponta possível risco à segurança de outras crianças, justificando fiscalização imediata.