Brasil promulga protocolo internacional contra trabalho forçado
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.857/2026, que promulga formalmente o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado ou obrigatório. Este documento, aprovado por mais de 180 países há mais de uma década, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro, marcando um avanço significativo na luta contra práticas laborais degradantes.
Alinhamento com padrões internacionais de direitos humanos
A promulgação deste protocolo representa um importante passo para o Brasil, ampliando seu alinhamento a parâmetros globais de direitos humanos. A medida impacta diretamente políticas públicas nas áreas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa, fortalecendo o arcabouço legal para combater o trabalho forçado.
O protocolo complementa a Convenção 29 da OIT, atualizando compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
- Acesso à educação e informação para empregadores e pessoas consideradas vulneráveis;
- Aumento da fiscalização, com esforços para fortalecer os serviços de inspeção do trabalho;
- Proteção de trabalhadores migrantes contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento;
- Fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção;
- Ações para abordar causas profundas e fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
Impacto nas políticas públicas brasileiras
A inserção formal deste protocolo no ordenamento jurídico brasileiro não é apenas simbólica. Ela traz implicações práticas para a atuação do Estado e da sociedade civil. A medida reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes na prevenção e combate ao trabalho forçado, especialmente em setores onde a vulnerabilidade é maior.
O Brasil, que já possui iniciativas como o Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão, agora conta com um instrumento internacional adicional para guiar suas ações. A promulgação ocorre em um contexto global de crescente atenção aos direitos trabalhistas e à dignidade humana, destacando o compromisso do país com essas pautas.
Com informações da Agência Brasil, esta decisão representa um marco na proteção dos trabalhadores e na promoção de condições laborais justas e humanizadas em todo o território nacional.



