Autocuratela e testamento vital: como planejar futuro com segurança
Autocuratela e testamento vital garantem direitos

A partir dos 18 anos de idade, qualquer pessoa no Brasil pode recorrer a importantes instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para assegurar que seus direitos e vontades sejam respeitados tanto em vida quanto após a morte. Ferramentas como a escritura de autocuratela e o testamento vital tornam-se aliados fundamentais, especialmente para idosos ou portadores de doenças graves, oferecendo proteção contra interferências indesejadas na gestão da saúde e dos bens.

Autocuratela: escolhendo quem cuidará de você

A escritura de autocuratela é um documento público, lavrado em cartório de notas, no qual uma pessoa em plena capacidade mental decide, antecipadamente, quem será seu curador caso venha a perder a capacidade de decidir por si mesma no futuro. A pessoa indicada ficará responsável por tomar decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

Rose Melo Vencelau Meireles, professora da Uerj e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ, explica a importância do ato. "Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na ausência desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem legal, que muitas vezes não atende a vontade do curatelado, ou gera conflitos entre familiares", destaca a advogada.

A principal vantagem, segundo ela, é a tranquilidade de saber que, em uma eventual incapacidade, as decisões ficarão nas mãos de alguém de absoluta confiança. O documento pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de um diagnóstico médico, mas torna-se ainda mais crucial no início de doenças incapacitantes, como o Alzheimer.

Um avanço recente foi o Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os juízes, ao processarem um pedido de interdição, consultem a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) para verificar a existência de uma escritura de autocuratela, cujo resultado deve ser anexado ao processo.

Testamento vital e planejamento sucessório

Outro instrumento essencial é o testamento vital, oficialmente chamado de diretivas antecipadas de vontade. Trata-se de uma escritura pública na qual a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em fase terminal ou incapaz de se manifestar.

"Por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento artificial da vida, às custas de sofrimento, ou deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue", exemplifica Rose Melo. A participação da equipe médica é fundamental para a elaboração correta das diretivas, que também podem ser consultadas no Censec.

É importante ressaltar que este documento não é um testamento patrimonial, pois seus efeitos são produzidos em vida, no momento em que a pessoa não consegue mais participar ativamente das decisões sobre sua saúde.

Já o planejamento sucessório tem como objetivo organizar o patrimônio após a morte. Os principais instrumentos são:

  • Testamento (público ou particular): Se houver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuges), 50% dos bens são destinados a eles. Os outros 50% podem ser deixados para outras pessoas ou instituições.
  • Seguro de vida: Oferece liquidez aos herdeiros para custear o inventário e despesas imediatas.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Modalidade de previdência privada que não entra no inventário.
  • Doação de bens em vida com usufruto: Permite a transferência de propriedade mantendo o usufruto de, por exemplo, um imóvel.

No Rio de Janeiro, o alto custo do testamento público, calculado sobre o valor dos bens declarados, tem levado muitas pessoas a optarem pelo testamento particular.

Proteger o futuro é planejar o presente

Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), reforça que essas ferramentas são para um público amplo. "Pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas e degenerativas, com muitos bens, ou até quem pratica esportes de alto risco, devem se programar", afirma.

Os benefícios vão além da organização. "Trazer tranquilidade para o futuro e afastar, por exemplo, parentes indesejados de administrar bens e questões de saúde, principalmente para quem não tem filhos", completa a tabeliã. Ela lembra que, na ausência de herdeiros até o quarto grau, os bens são destinados ao município.

Para promover a conscientização sobre o tema, no dia 29 de novembro de 2025, cartórios de todo o país promoveram a Jornada Notarial 2025: 'Proteger o Futuro é Planejar o Presente'. A iniciativa do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) ofereceu orientação jurídica gratuita à população, com foco na proteção das pessoas idosas e no planejamento pessoal e patrimonial.

Em resumo, a autocuratela, o testamento vital e o planejamento sucessório são instrumentos de cidadania e autonomia. Eles garantem que a vontade individual seja respeitada, promovendo dignidade no final da vida e evitando conflitos familiares, assegurando que decisões críticas sobre saúde e patrimônio estejam em mãos escolhidas pela própria pessoa.