Humorista condenado a pagar R$ 18 mil por pegadinha com criança em RO
Humorista paga R$ 18 mil por pegadinha com criança

Humorista de Rondônia condenado por pegadinha com criança

O humorista rondoniense Geandeson Mosini recebeu uma condenação judicial que deve servir de alerta para criadores de conteúdo digital. Ele foi sentenciado a pagar R$ 18 mil em indenização por danos morais após realizar uma pegadinha envolvendo uma criança e publicar o vídeo na internet sem autorização da família.

Os detalhes do caso

A situação ocorreu em abril de 2024, na Avenida Sete de Setembro, uma das principais vias do Centro de Porto Velho. Mosini se fantasiava de manequim, com rosto e membros cobertos, permanecendo imóvel até que pessoas se aproximassem. No momento em que as vítimas chegavam perto, ele se movimentava repentinamente para assustá-las.

O problema surgiu quando uma dessas pessoas era uma criança que estava na capital para tratamento médico. A família processou o humorista alegando que não autorizou o uso da imagem do menino. O vídeo foi divulgado no Instagram do réu e acabou circulando na comunidade onde a criança morava, gerando constrangimento e repercussão negativa.

Consequências e recurso

Em sua defesa, o influenciador afirmou que não percebeu que se tratava de uma criança no momento da gravação, que apagou o conteúdo após ser procurado pela mãe do menino e que não teve intenção de prejudicar, nem obteve ganhos financeiros com a publicação.

No entanto, a Justiça entendeu que houve uso indevido da imagem de uma criança sem autorização da mãe, em um contexto que gerou constrangimento, bullying e impacto emocional. Procurado pelo g1, o humorista afirmou que concorda com a condenação, mas discorda do valor fixado pela Justiça e pretende recorrer da decisão.

Este caso levanta importantes questões sobre:

  • Os limites do humor nas redes sociais
  • O uso de imagens de crianças sem autorização
  • A responsabilidade de criadores de conteúdo digital
  • Os direitos à imagem e à privacidade

A decisão judicial estabelece um precedente significativo para casos similares envolvendo o uso não autorizado de imagens de menores na internet, especialmente em contextos que podem causar constrangimento ou danos emocionais.