ECA Digital entra em vigor: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet
A partir desta terça-feira, 17 de março de 2026, estão oficialmente em vigor as novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital. Esta legislação histórica estabelece uma série de obrigações para redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens, jogos online e outros provedores de serviços digitais que operam no território brasileiro.
Um marco na regulação digital brasileira
Considerado um divisor de águas na proteção de menores de idade no ambiente virtual, o ECA Digital foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025. A legislação surge em resposta à forte pressão popular após escândalos envolvendo sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais, com destaque para o caso do influenciador Hytalo Santos, condenado a onze anos e quatro meses de prisão por exploração de menores.
"É um marco histórico em duas dimensões: estabelece no ambiente digital os mecanismos protetivos e prioridades que já existem no ECA, e é a primeira legislação brasileira que impõe obrigações e deveres às plataformas de redes sociais", avalia Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Principais obrigações das plataformas digitais
O ECA Digital cria responsabilidades compartilhadas entre Estado, grandes empresas de tecnologia e famílias para proteger menores de idade na web. As novas normas aplicam-se a qualquer empresa com uso comprovado ou presumido por crianças e adolescentes, estabelecendo:
- Verificação obrigatória de idade dos usuários
- Restrição da recomendação de conteúdo ilegal, inadequado ou nocivo por algoritmos
- Veto ao acesso de menores a sites pornográficos ou que vendam produtos exclusivos para adultos
- Proibição de "perfilamento" de crianças e adolescentes para direcionar propagandas
- Configuração padrão das contas de menores para o mais alto nível de segurança disponível
- Oferta de ferramentas de supervisão parental e canais simples e acessíveis de denúncias
Conteúdo considerado inadequado ou danoso
A legislação define como conteúdo inadequado ou danoso a menores de idade:
- Exploração e abuso sexual
- Violência física, assédio e intimidação
- Incitação à automutilação, suicídio, automedicação ou uso de substâncias que causem dependência
- Bebidas alcoólicas, cigarros, drogas, jogos de azar e apostas
- Pornografia
- Publicidade enganosa ou predatória
"A ideia é fazer valer no ambiente digital as regras que já existem no mundo físico — como a proibição a crianças e adolescentes de comprar bebidas ou frequentar espaços exclusivos para adultos", explicam especialistas na área.
Fortalecimento da supervisão parental
Um aspecto central do ECA Digital é o fortalecimento da supervisão parental, estabelecendo o compartilhamento da responsabilidade de cuidado entre empresas e familiares. Pela lei, as redes sociais e jogos online devem oferecer mecanismos eficientes para que pais e responsáveis possam acompanhar a atividade online dos jovens.
"Trazer os pais ao ambiente digital e aproximá-los dos filhos é muito benéfico: eles passam a observar mais atentamente alguns comportamentos que podem gerar alerta, e isso os incentiva também a reforçar a segurança nas suas próximas redes", afirma Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital na ESPM e FAAP.
As ferramentas de controle parental devem estar disponíveis em português e permitir aos pais:
- Identificar os perfis de adultos que interagem com os filhos
- Controlar as opções de conta e privacidade do perfil do menor de idade
- Acessar estatísticas sobre o uso do site ou aplicativo pelo jovem
- Restringir compras e transações financeiras
Configurações padrão para contas de menores
Por padrão, todas as contas de internautas menores de idade devem ser configuradas para:
- Restringir conversas por texto, áudio ou vídeo com usuários não autorizados
- Bloquear o compartilhamento automático de localização em tempo real
- Limitar a reprodução automática de vídeos, notificações excessivas, recompensas ou outros mecanismos que incentivem o uso excessivo
- Monitorar e relatar o tempo de uso do site ou aplicativo
- Disponibilizar canais de atendimento para suporte emocional e entregar conteúdos educativos sobre o uso seguro das redes
Douglas Leite, sócio do Licks Attorneys e especialista em privacidade e proteção de dados, avalia que "a lei marca um novo regime de governança para as plataformas, que adquirem o dever de propiciar experiências adequadas aos usuários conforme as previsões do ECA".
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil se posiciona na vanguarda da proteção digital de menores, estabelecendo um modelo que pode servir de referência para outros países que enfrentam desafios similares na regulação do ambiente virtual.
