Justiça de Mato Grosso do Sul determina restituição de imóveis ocupados irregularmente em Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu uma decisão significativa que assegura os direitos de propriedade em um caso emblemático na capital. O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que dois imóveis localizados no bairro Jardim Botafogo sejam devolvidos imediatamente ao seu verdadeiro proprietário. Além da retomada da posse, a sentença também condena a ocupante dos lotes ao pagamento de aluguel referente ao período em que o dono ficou impedido de utilizar os bens, com o valor a ser calculado em uma fase posterior do processo.
Entenda os detalhes do caso judicial em Campo Grande
O proprietário que ingressou com a ação alegou ser o legítimo dono de dois lotes no Jardim Botafogo e afirmou que eles estavam sendo ocupados de forma irregular por outra pessoa. Diante dessa situação, ele solicitou à Justiça não apenas a devolução dos imóveis, mas também uma indenização pelos prejuízos decorrentes da perda do uso dos terrenos. Em sua defesa, a ocupante sustentou que reside na área há mais de duas décadas de maneira pacífica e sem contestação, invocando o argumento jurídico conhecido como usucapião, que poderia garantir a posse definitiva após um longo período de ocupação. Ela ainda pleiteou indenização por supostas melhorias realizadas nos terrenos e requereu o direito de permanecer no local até eventual pagamento.
Processo ficou suspenso durante análise de ação de usucapião
O andamento do processo foi temporariamente suspenso enquanto a Justiça analisava uma ação de usucapião movida pela própria ocupante. Nessa ação, ela buscava obter a propriedade de três lotes da mesma quadra. Em decisão proferida em junho de 2025, o Judiciário reconheceu a usucapião apenas do lote 18, onde está construída a casa da requerida. Contudo, os lotes 15 e 16, que são objeto da ação reivindicatória, não foram incluídos no reconhecimento da posse definitiva, mantendo-se sob disputa legal.
Juiz fundamenta decisão com base no Código Civil
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ficou comprovado que os dois lotes pertencem legalmente ao autor da ação, conforme prevê o artigo 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e reaver o bem. Segundo a decisão, a ocupação dos imóveis foi considerada injusta, já que não havia título legal que amparasse a posse da ré sobre esses terrenos. O pedido de indenização por benfeitorias também foi negado, pois a ocupante não apresentou provas concretas nem detalhou quais melhorias teriam sido efetuadas nos imóveis, requisito exigido pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais.
Conclusão do caso e determinações finais da Justiça
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a imissão imediata do proprietário na posse dos dois lotes e o pagamento de aluguel pelo período de ocupação irregular. Esta decisão reforça a proteção aos direitos de propriedade e serve como um precedente importante para casos similares envolvendo ocupações irregulares e alegações de usucapião no estado de Mato Grosso do Sul.