CNJ padroniza autocuratela: idosos ganham autonomia para escolher curador
CNJ padroniza autocuratela para idosos escolherem curador

Uma nova ferramenta jurídica padronizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está dando mais autonomia aos idosos e a pessoas com deficiência. A medida, publicada em outubro, permite que qualquer cidadão defina, de forma antecipada, quem será responsável por suas decisões de saúde e pela administração de seus bens, caso venha a perder a capacidade civil no futuro.

O que é a autocuratela e como ela funciona

A autocuratela é uma escritura pública feita enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz. Nesse documento, o indivíduo pode escolher uma ou mais pessoas para representá-lo em questões de saúde, finanças e gestão patrimonial, caso fique incapacitado por doença, demência, deficiência ou idade avançada.

É possível nomear curadores, definir uma ordem de preferência e indicar substitutos. O ato é registrado em cartório e incluído na base da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), permanecendo sob sigilo. Apenas o próprio declarante ou a Justiça podem acessar a certidão completa.

Vontade antecipada tem peso jurídico

Com a mudança, os juízes agora são obrigados a consultar a base da Censec antes de nomear um curador em processos de interdição. Se houver uma autocuratela registrada, a vontade expressa antecipadamente pela pessoa deve ser considerada no processo judicial.

Tradicionalmente, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para a curadoria: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, em seguida, os descendentes mais aptos. A nova regra não revoga essa ordem, mas acrescenta um elemento crucial: a vontade expressa do próprio indivíduo passa a ter peso jurídico e deve ser avaliada pelo magistrado.

Limites e responsabilidades do processo

É importante destacar que a autocuratela orienta a decisão judicial, mas não a substitui. O documento não elimina a necessidade de análise do Ministério Público, nem dispensa a avaliação da capacidade da pessoa indicada para assumir o papel de curador. A nomeação final continua sendo responsabilidade exclusiva do juiz.

Mesmo com a indicação prévia, o magistrado pode rejeitar o curador escolhido se identificar incompatibilidade, risco ou qualquer impedimento legal. A função do tabelião, no momento da formalização do documento, é verificar se a escolha foi feita de forma espontânea, sem qualquer tipo de pressão externa.

Para quem é útil e como fazer

A medida beneficia especialmente idosos, pessoas com doenças crônicas ou deficiências progressivas, mas está disponível para qualquer cidadão que deseje evitar disputas familiares futuras e garantir que alguém de sua confiança conduza decisões delicadas.

Para formalizar a autocuratela, é necessário procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado, que já oferece serviços de escritura pública pela internet. O declarante deve estar lúcido e plenamente capaz no ato da assinatura.

O provimento que incluiu a autocuratela entre os atos reconhecidos nacionalmente pelos cartórios foi publicado pelo CNJ em outubro de 2025.