Os brasileiros ganharam um instrumento jurídico inédito para proteger sua saúde e patrimônio em situações de incapacidade. Chamada de autocuratela, esta ferramenta permite que qualquer pessoa com 18 anos ou mais indique previamente quem será responsável por suas decisões médicas e financeiras caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade.
Como funciona a autocuratela
A medida, que tem validade em todo o território nacional, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro e consiste em uma escritura pública realizada em Cartório de Notas. Os serviços notariais de todo o país já incluem este tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Para utilizar o serviço, é necessário procurar um cartório para indicar alguém como curador. A indicação também pode ser feita pelo aplicativo e-notariado, que já realiza atos de cartório de forma digital. Após a indicação, cabe ao tabelião verificar se o pedido foi feito de forma espontânea pelo declarante.
Mutirão de orientação em capitais brasileiras
Neste sábado (29), uma ação foi realizada em capitais como Belém Horizonte, Curitiba e Fortaleza para orientar a população sobre como indicar o responsável através da autocuratela. A iniciativa teve foco especial nos idosos, público para quem a medida é particularmente relevante.
Diferenças em relação à curatela tradicional
Nos processos judiciais tradicionais, o tutor ainda é definido pelo juiz. A grande inovação da autocuratela é que passa a ser levada em consideração a vontade expressa pela pessoa em momento de plena consciência.
Na prática, esta mudança representa uma importante proteção para uma parcela da população contra crimes como violência patrimonial, garantindo que suas preferências pessoais sejam respeitadas mesmo em situações de vulnerabilidade.