Uma trabalhadora doméstica foi resgatada em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após passar 11 meses submetida a condições análogas à escravidão. O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (22), depois que os empregadores firmaram um acordo para reparar os danos.
Esquema de servidão por dívida
Segundo o MPT, a vítima não recebia salário, pois todo o pagamento era consumido por descontos impostos pelos patrões para cobrir despesas como moradia e alimentação. Os empregadores alugaram uma quitinete e mobiliaram o imóvel para acomodá-la, mas os custos foram repassados à trabalhadora, com descontos mensais de R$ 1,1 mil. Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de alimentação.
Conforme os Auditores Fiscais do Trabalho, ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da trabalhadora, gerando um saldo negativo permanente. Para tentar quitar os supostos débitos, a vítima era obrigada a realizar diárias em outros locais e repassar os valores recebidos diretamente aos empregadores.
Resgate e ação judicial
O resgate foi realizado por uma força-tarefa formada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo MPT, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil. O MPT atuou inicialmente por meio de uma ação cautelar na Justiça do Trabalho, conseguindo autorização judicial para entrar no imóvel onde ocorria a exploração.
Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a pagar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima.
Benefícios e encaminhamentos
A trabalhadora terá as despesas de retorno para a cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho. O relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
O caso foi caracterizado como servidão por dívida, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal.



