Justiça do Rio decide se policial preso por morte de assessor pode responder em liberdade
Policial preso por morte de assessor pode ser solto

A Justiça do Rio de Janeiro vai decidir, nesta quinta-feira (30), se o policial civil Raphael Pinto Ferreira Gedeão, preso desde janeiro de 2025 pela morte do assessor parlamentar e empresário Marcelo dos Anjos Abitan da Silva, poderá responder ao processo em liberdade. A análise do mérito do habeas corpus de Raphael está na pauta da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Decisão anterior e crime

Em setembro do ano passado, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte decidiu mandar Raphael a júri popular e manteve a prisão preventiva do policial. O crime ocorreu na porta de um apart-hotel na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, em 19 de janeiro, após uma discussão no trânsito. Raphael se entregou à polícia dois dias depois, e o crime foi registrado por câmeras de segurança.

Detalhes do homicídio

As imagens mostram o momento em que o policial civil assassina o empresário com três tiros após uma discussão. O primeiro tiro atingiu o peito da vítima. Quando Marcelo tentou fugir, o policial atirou mais duas vezes nas costas dele. O motivo do desentendimento foi o veículo do policial civil, que impedia a entrada do carro de Marcelo na garagem do apart-hotel, onde ambos estavam hospedados. Após o crime, Raphael arrebentou a cancela para fugir do local. Ele trabalhava na Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

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Investigação e denúncia

A Polícia Civil concluiu a investigação como um caso de legítima defesa putativa, ou seja, que se presume verídica, mas que não corresponde à verdade. Segundo os investigadores, "o erro é plenamente justificável, haja vista que a vítima estava agressiva e com movimentos corporais típicos de quem sacaria uma arma de fogo." O inquérito seguiu para o Ministério Público, que denunciou o policial civil por homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, sem chance de defesa e com uso de arma de fogo. Os promotores afirmam que "o crime foi cometido por motivo fútil, eis que o denunciado, após desrespeitar o direito da vítima de acessar o estacionamento, absurdamente obstruindo a entrada por longo período, com desprezo à vida, executou-a com tiros após aquela reclamar e uma breve discussão." Acrescentam que "no momento imediatamente anterior ao da ocorrência, o denunciado havia largado por mais de dez minutos, fechado e travado, o carro que utilizava, não cadastrado no hotel."

Recursos da defesa

A defesa de Raphael recorreu da sentença de pronúncia, que o levou a júri popular. Esse recurso em sentido estrito ainda está pendente de julgamento. Os advogados também entraram com pedido de habeas corpus, no qual afirmam que ele está preso desde janeiro do ano passado e criticam a decisão de primeira instância que manteve a prisão preventiva "em um lacônico parágrafo de 5 linhas". Alegam que ele "é policial civil, não possui nenhum outro registro criminal, presume-se, portanto, que não seja uma pessoa perigosa e que, ao contrário, sempre atuou para garantir a ordem pública". A defesa ainda diz que "já foi concluída a primeira fase da instrução probatória em juízo", sem que Raphael "jamais tenha praticado qualquer ato para perturbá-la". Segundo os advogados, as testemunhas diretas do fato prestaram depoimento na delegacia com o policial ainda solto e depois mantiveram seus depoimentos em juízo com ele já preso, o que comprova que a liberdade do réu "nunca influenciou na colheita da prova". A defesa sustentou ainda que Raphael "apresentou-se espontaneamente para cumprimento de seu mandado de prisão, o que, por si só, revela sua disposição de se submeter à aplicação da lei".

Posição do Ministério Público

O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão do réu. Segundo o MP, "o paciente, agente policial experiente, em vez de adotar uma postura racional, utilizou arma de fogo para resolver um conflito banal de trânsito, ceifando a vida de um cidadão desarmado e indefeso". Ainda segundo o MP, o recurso em sentido estrito ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça, e o entendimento das cortes superiores é de que "o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, sobretudo quando há recurso em sentido estrito pendente de julgamento, versando sobre as mesmas matérias".

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