Dois homens foram detidos na tarde deste domingo (24) enquanto viajavam pela BR-277, no Paraná, após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) descobrirem drogas escondidas dentro de bexigas no tanque de combustíveis do veículo. A apreensão ocorreu em um trecho de Guarapuava, na região central do estado, e foi marcada pelo nervosismo dos ocupantes e pelas contradições entre eles durante a abordagem.
Abordagem e contradições
De acordo com as informações das corporações, a PM acionou a PRF após receber informações sobre um veículo suspeito que estaria transportando entorpecentes na rodovia. Quando os policiais localizaram o carro e deram ordem de parada, o motorista tentou fugir, mas parou cerca de um quilômetro à frente. Em um primeiro momento, nada foi encontrado no veículo ou com os ocupantes. No entanto, ambos estavam visivelmente nervosos e apresentavam relatos desconexos. Durante a entrevista preliminar, eles forneceram informações contraditórias sobre a viagem, o que aumentou as suspeitas e motivou uma fiscalização mais detalhada do automóvel.
Descoberta das drogas
Na vistoria minuciosa, os policiais identificaram indícios de adulteração no tanque de combustíveis. Ao abrir o compartimento, encontraram diversos tabletes de drogas acondicionados em bexigas. No total, foram apreendidos mais de 4 kg de crack, mais de 2,2 kg de skunk (uma variedade modificada de maconha) e aproximadamente 400 gramas de cocaína. O motorista e o passageiro foram presos em flagrante e encaminhados, juntamente com as drogas e o veículo, à Delegacia da Polícia Civil de Guarapuava. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pelas autoridades.
Legislação sobre tráfico de drogas
O tráfico de drogas é crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A pena para o crime é de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A lei também prevê punições para quem pratica atos como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A legislação estabelece que as mesmas penas se aplicam a quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas; vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
A lei ainda prevê redução de pena para réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Além disso, o artigo 33 tipifica outros dois crimes: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa; e oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para consumo conjunto, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa.



